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Detran registra mais de 7,5 mil multas em apenas nove dias

Geral – 07/05/2012 – 16:05

O diretor presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Carlos Henrique Santos Pereira, publicou uma relação com mais de 7,5 mil multas cadastradas no sistema do departamento. Todas foram registradas no período de 11 de abril e 20 de abril deste ano.

Pelos cálculos, o volume de notificações, no período de nove dias, resulta em cerca de 850 multas diárias, ou 35 por hora. Segundo o documento, os proprietários de veículos multados têm 15 dias – a partir da data da publicação – para oferecer defesa da autuação ou informar quem era o condutor do veículo no momento da multa – o que só é cabível quando não estiver identificado no auto de infração.

De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito, a autoridade na esfera de competência, julgará a aplicará penalidade, salvo se for considerado inconsistente ou irregular ou se a notificação de autuação for expedida após 30 dias.

Já a Resolução 149/03 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), diz que na impossibilidade do registro do condutor infrator, o proprietário do veículo deve anexar ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator, uma cláusula de responsabilidade pelas infrações cometidas. Nela, deve estar contida a identificação de quem estava no veículo, no momento da notificação, para que seja autorizada a transferência de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A partir de julho, transferência de pontos só será feita com registro em cartório

A partir de 1º de julho a Resolução 149 que autoriza a transferência dos pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), apenas com termo de responsabilidade, estará revogada. Por deliberação do Contran, em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução 363, com normas complementares para padronizar procedimentos administrativos, adicionando a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório por autenticidade de multa de trânsito, em caso de transferência de pontos na CNH, para quem dirigia veículo na hora da infração.

As notificações podem ser expedidas por autoridade trânsito ou agente, aparelho eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, “previamente regulamentado pelo Contran”.

Fonte: Midiamax

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