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segunda-feira, 25 de maio, 2026

Desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência em MS

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, estabelecendo a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida reforça a política de inclusão do Estado, assegurando acessibilidade e dignidade a esse público.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto garante que o benefício será aplicado a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, independentemente da habilitação do beneficiário. Uma das principais inovações é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente. “Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

O decreto define critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) como alternativa a documentos médicos. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário.

Processo Digital e Validade Retroativa

O pedido deve ser realizado por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com envio da documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.

“O cidadão não precisará se deslocar até repartições públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, enfatizou o secretário.

O decreto também assegura os direitos adquiridos, convalidando isenções concedidas anteriormente. “É uma medida de respeito e justiça para aqueles que já cumpriam as exigências legais”, complementou.

Foto de: Saul Schramm/Secom

A nova regulamentação representa um avanço significativo na inclusão social em Mato Grosso do Sul. “Não se trata apenas de uma questão tributária, mas de garantir o direito de ir e vir a milhares de sul-mato-grossenses que dependem de um veículo adaptado para acessar serviços essenciais”, frisou Flávio César.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) divulgará orientações e treinará servidores para garantir a análise dos pedidos em até 30 dias. A expectativa é que cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025. “Isso demonstra que políticas públicas eficientes nascem do diálogo entre Estado e cidadão”, destacou o secretário.

Interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. Não há cobrança de taxa estadual. Para mais detalhes, o decreto está disponível no Diário Oficial Eletrônico de MS (07/02/2025).

Com informações Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

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