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Deputado Coronel David defende desconto em pagamento de dívidas tributárias

21/09/2017 17h01

Coronel David defende desconto em pagamento de dívidas tributárias em prol dos contribuintes

O parlamentar se reuniu com o governador, que apresentou o detalhamento do Programa de Refinanciamento na tentativa de recuperar R$ 600 milhões em dívidas

Por: Assessoria de Imprensa

O deputado estadual Coronel David (PSC) participou na tarde desta quarta-feira (20), de uma reunião com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e outros membros da Casa de Leis para apresentação de propostas do Executivo Estadual relativas ao ICMS e Refis.

Na reunião, o governador apresentou o detalhamento do Programa de Refinanciamento, no qual pretende recuperar aproximadamente R$ 600 milhões da dívida ativa. A proposta oferece até 95% dos juros e multas relacionadas aos débitos dos contribuintes, referindo-se aos créditos tributários, correspondentes de 30 de abril de 2017, inscritos ou não na dívida ativa. O contribuinte também poderá regularizar a situação com o Governo do Estado em até 24 parcelas.

“Muitas vezes o trabalhador, o empresário quer pagar a sua dívida, mas por falta de flexibilidade na forma de pagamento acaba por não regularizar sua situação e isso vira uma “bola de neve nas finanças”. Ao apresentar essas propostas, o Governo do Estado propõe uma chance do cidadão ficar em dia, de reorganizar sua situação financeira e contribuir com o desenvolvimento do Estado. Agora é só aguardar a análise das propostas na Assembleia o quanto antes, para que os contribuintes possam regularizar seus débitos com mais flexibilidade”, disse Coronel David.

No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o desconto previsto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, se o pagamento for realizado em parcela única. As reduções no pagamento de duas a seis parcelas serão de 75%, de sete a 12 de 65% e de 13 a 24, de 55%. Já no caso das empresas não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS no pagamento de parcela única serão de 90%, de 70% de duas a seis parcelas, 60% de sete a 12 e de 50% de 13 a 24 parcelas.

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