06/03/2017 14h40
Depois de três meses do pedido, reunião para decidir sobre suspensão da “Zona Azul” acontece nesta terça
Por: Rayani Santa Cruz
Gerou inúmeras reclamações da população, posicionamento de sindicatos locais, argumentos da antiga gestão municipal e virou caso judicial, a novela do estacionamento rotativo “Zona Azul”, continua e nesta terça-feira, dia 07 de março de 2017 deve acontecer uma reunião de conciliação no Fórum de Três Lagoas.
Foi no mês de dezembro do ano passado, que a Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, não acatou uma liminar que pedia urgência na suspensão dos serviços prestados pela Central Park no município três-lagoense.
O pedido fora protocolado no dia 14 de dezembro de 2016 pelo Promotor de Justiça, José Roberto Tavares de Souza, da 7ª Promotoria que pediu tutela de urgência, em caráter liminar, para a suspensão do contrato de concessão que, segundo apontamentos, teria sido realizado em desacordo com a lei municipal anterior que autorizou a concessão dos serviços. Os autos ainda pediam a suspensão da execução do serviço de estacionamento e também a anulação do contrato atual.
O adiamento
Na ocasião foi concluído que ação civil pública de N° 0805563-10,20168120021, seria feita em reunião de conciliação no dia 07 de março de 2017 às 14h30, sendo obrigatória a presença das partes, ou de representantes.
A Juíza achou por bem analisar o pedido de tutela de urgência após a realização de audiência.
Na explicação para o adiamento foi relatado que a paralisação dos serviços (recesso de fim de ano) jurídicos poderia prejudicar a parte, causando prejuízos ao contrato, também foi citado que a empresa contratou dezenas de funcionários e obteve gastos com a implantação do sistema na cidade, e por mais que não alcance a qualidade desejada, está atendendo a demanda na área central.
Para a juíza, por mais que haja a insatisfação dos consumidores, como escritório da empresa longe do centro, poucos funcionários, ausência de troco, e etc., os prejuízos elencados ainda não seriam irreparáveis nesse momento processual.
A juíza também deixou claro que a ausência de representantes é apontada como ato atentatório à justiça e sujeita a multa.




