O Instituto Nacional de Seguro Social passará a cumprir em todo o país uma nova determinação judicial
16/03/2020 13h19
Por: Patrícia Fernandes com informações do Simões e Filho Online
BELO HORIZONTE (MG) – O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a cumprir a nova determinação judicial para as pessoas que tem direito a pensão por morte, sendo essa ampliada a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos de idade.
A regra sobre o pedido da pensão continuará a mesma, exigindo que a incapacidade ou dependência tenha se manifestado antes da morte do titular.
A portaria com as instruções da nova ampliação do direito foi publicada no dia 6 de março no “Diário Oficial da União”. Essa mudança foi elaborada em Minas Gerais pela Ação Civil Pública (ACP) porém, tem validade nacional.
A regra é válida para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento (DER) foi feita a partir de 19 de agosto do ano de 2009 e os pedidos negados vão ser revisados.
As mudanças são:
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Toda esposa terá a garantia de quatro meses no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pensão por morte.
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Ela será paga por cotas, sendo então uma cota familiar de 50% e mais 10% por dependente, assim, viúvas sem filhos receberão 60% da aposentadoria.
Em nota, o advogado Rômulo Saraiva diz que a medida irá facilitar o acesso a um direito que antes não era reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Rômulo Saraiva ainda declara que:
“O fato de sair uma decisão com abrangência nacional não significa que será recepcionada imediatamente em todos os postos do INSS haja visto que, às vezes, há uma certa falta de coerência no trato dos funcionários com os segurados nas agências. “
Se o segurado que já morreu já era aposentado:
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- O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia e mais 10% por dependente
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- Uma viúva sem filhos menores, receberá 60% da renda
Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria:
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- O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
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- A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
E em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de forma integral até o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A duração da pensão será de quatro meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ter menos que dois anos de duração.
Se houver 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão irá variar de três anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do segurado.
E relembrando que o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores.
Validando também que o IINSS irá reembolsar os valores que foram descontados indevidamente aos segurados.



