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domingo, 12 de abril, 2026

Condenado poderá cumprir pena em casa se não tiver vaga em presídio

30/06/2016 – Atualizado em 30/06/2016

Medida deve ser aplicada por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo

O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem (29) uma súmula vinculante determinando que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que seja feito monitoramento eletrônico do preso. A corte já havia estabelecido essa tese em um julgamento no mês passado. O caso tem repercussão geral – ou seja, precisa ser aplicado por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo. Agora, com a súmula vinculante, não só o Judiciário fica obrigado a cumprir a regra, mas toda a administração pública brasileira.

A norma também estabelece que, se alguém for condenado no regime semiaberto e não houver vaga, a pessoa pode ser transferida para o regime domiciliar. Quando a superlotação for no regime fechado, os presos mais antigos poderão ser transferidos antes para o semiaberto ou o domiciliar, abrindo a vaga aos condenados mais recentes. Essas transferências deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes de execução, levando em consideração a periculosidade do detento.

No julgamento de maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou no voto que existem hoje 32 mil presos no regime fechado que já poderiam ter sido transferido para o semiaberto, porque já cumpriram o mínimo da pena e também por bom comportamento. No entanto, eles continuam no regime mais severo por falta de vagas no regime semiaberto. Pela decisão do STF, o correto seria mandar essas pessoas para o regime domiciliar – desde que o juiz responsável avalie se a medida não trará prejuízo para a sociedade.

A fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgação/Câmara dos Deputados/Edson Santos

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