25/04/2014 – Atualizado em 25/04/2014
O cliente empresarial de Três Lagoas já teve acesso as gravações do pedido
Por: Da Redação/MC
A Rádio Caçula noticiou no dia 09 de março deste ano o caso de um três-lagoense que teve o sinal de sua internet interrompido pela operadora OI por 14 dias. O corte da empresa causou vários prejuízos ao consumidor – jurídico – que possui há anos um contrato com a operadora e necessita diariamente do sinal da internet para seu trabalho diário.
DENÚNCIA DO CONSUMIDOR
Após o fato, o cliente denunciou o problema junto ao Procon de Três Lagoas senso marcada uma audiência para conciliação entre as partes.
Através dos números de protocolo gerados pela operadora – no momento do pedido do cliente para o aumento da velocidade de sua empresa de 01 para 02 megas – foi requisitado às gravações que comprovariam que seu sinal não seria interrompido em nenhum momento e que em até no máximo 24 horas a nova velocidade seria estabilizada.
NÃO ACONTECEU
Após 14 dias sem o sinal de internet, o empresário teve vários prejuízos financeiros e morais e diante o descaso e falta de respeito ao consumidor, resolver procurar junto à Justiça seus plenos direitos movendo contra a operadora OI uma ação civil, por danos morais e prejuízos causados a ele. Audiências no Procon e no Fórum de Três Lagoas já foram agendadas para a decisão do magistrado.
INDENIZAÇÃO DE 10 MIL – CLIENTE DE MINAS GERAIS
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou a Telemar Norte Leste S/A a fornecer serviço de internet e indenizar consumidor por danos morais e matérias, tendo em vista corte no sinal da internet durante período em que trabalhava. A decisão foi unânime.
Na ocasião, o cliente trabalhava como autônomo na área de informática com desenvolvimento, criação e manutenção de sites, intranet e sistemas de web interativos, ajuizou ação em face da Telemar tendo em vista ter o seu sinal de internet cortado.
Segundo a inicial, o autor instalou o pacote Oi Velox em sua residência em setembro de 2008 e mesmo pagando o serviço, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, levando o consumidor até a buscar o Procon.
O consumidor, afirmou que a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão: “corro o risco de ficar desacreditado no mercado, pois ninguém vai pensar que a culpa é da Telemar.
Se o fornecimento do sinal foi interrompido depois de inspeções técnicas, isso deveria ter sido feito antes da negociação”.
Em sua defesa a empresa sustentou que o contrato prevê a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica, argumentando que: “inicialmente fizemos a instalação, mas a distância entre a caixa de rede do Velox e o local de instalação ultrapassa 3km, o que resulta num sinal fraco, semelhante ao da internet discada”.
Segundo a Telemar, a empresa não é obrigada a oferecer acesso à internet, afirmando também, que os fatos não caracterizaram ofensa à honra ou dano material.
Em sentença de primeiro grau, a empresa foi condenada a restabelecer o sinal para o consumidor e a pagar-lhe R$ 5 mil pelos danos morais, sendo ponderado pelo juízo que o autor comprovou os fatos documentalmente.
As partes recorreram ao TJ/MG que negou o pleito da empresa de improcedência, acolhendo o apelo do autor e majorando o valor indenizatório.
DECISÃO DO TJ
O desembargador relator do processo, Tibúrcio Marques, ao aumentar a indenização do autor para R$ 10 mil, pontuou que não houve explicação para a alegada inviabilidade técnica da internet.
Segundo o magistrado, “o que se verifica é que o autor contratou o serviço para exercer sua profissão e a empresa, levando em conta a própria conveniência, cancelou-o. Isso fere a boa-fé objetiva, já que o consumidor tinha a expectativa de que o sinal não seria interrompido”.
O colegiado concedeu ainda os lucros cessantes ao requerente, de R$ 250, determinando que a empresa fornecesse o serviço ao consumidor.
