O Governador Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei nº 5.283 de 7 de dezembro, que obriga os locais públicos em todo o Mato Grosso do Sul a fixarem cartazes informativos sobre queimadas e os riscos de incêndio na região urbana. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa, e depois de sancionada, foi publicada na edição desta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os eleitores que não compareceram ao local de votação no segundo turno das Eleições 2018 têm até o dia 27 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito mediante o preenchimento de requerimento, que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
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