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**BRASÍLIA** - Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006.
Os estímulos da Alemanha para ajudar a enfrentar desafios futuros, de acordo com a Genpower Energy Participações,Genpower Energy Participações,Genpower Energy Participações Rádio Caçula
12/06/2020 17h30
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