05/08/2013 – Atualizado em 05/08/2013
Carro do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil é aprendido e multado em R$ 5 mil
Aparelhagem de som encontrada no interior do carro do Sindicato foi avaliada em R$ 10 mil reais pela Polícia
Por: Cristiane Sagioratto
Três veículos foram apreendidos na tarde do último domingo (04) por volta das 16 horas por poluição sonora em um bar localizado no Bairro Jupiá em Três Lagoas.
Um veículo Fox, de cor branca, de placa NSB 3175, conduzido pelo , Gilmar Nogueira de Souza, de 35 anos, foi um dos carros apreendidos pela Polícia Militar por apresentar volume de som abusivo.
Foi constatado durante medição no veículo, por meio da utilização de um decibelímetro que o carro estava com som de 106 decibéis -a Legislação Vigente diz que a quantidade máxima permitida não pode ultrapassar 50 decibéis.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela polícia militar, a equipe da ROTAI (Rondas Ostensivas Táticas do Interior) foi solicitada para dar apoio à operação que gerou também na apreensão dos veículos, Toyota Hilux, cor preta, de placa OOB 0180 e de um veículo Saveiro, cor prata, de placa DEC 4754.
A equipe da Agência Local de Inteligência (ALI) foi acionada para comparecer ao local para dar apoio a equipe da ROTAI e com a utilização do decibelimetro a uma distância de 7 metros de cada carro, foi constatado que o veículo Toyota Hilux apresentou 101 decibéis e o Saveiro, 94 decibéis.
Os condutores dos três veículos foram multados em R$ 5 mil reais cada um e a multa somada para os três carros foi somada em R$ 15 mil reais.
A Polícia informou que somente o som do carro do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil equivale a R$ 10 mil reais.As multas somadas em aparelhagem de som dos três veículos foram somadas em mais de R$ 20 mil.
A poluição sonora é a emissão de sons que pode prejudicar a saúde e é considerada crime desde que cause perturbação de sossego alheio.
De acordo com a Lei nº 9.605/98. no Art. nº 54. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora pode gerar ainda reclusão de um a quatro anos e multa”.
Por agir contra a Legislação Ambiental os três veículos foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) para providências cabíveis.
A Polícia Militar Ambiental foi acionada para registrar procedimentos administrativos junto ao caso.


