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quinta-feira, 5 de março, 2026

Câmara revoga leis e valor de diárias da Prefeitura terá legislação única

31/05/2017 15h48

Projeto extingue leis específicas e valores são definidos por decreto único

Por: Ascom

Enviado pela prefeitura, para a Câmara, o projeto de lei nº 60 teve parecer favorável do Plenário, possibilitando a plena vigência do Decreto nº 136, publicado pelo prefeito Ângelo Guerreiro, no dia 4, deste mês, que define a concessão de diárias do Poder Executivo numa única legislação.

O PL aprovado, de acordo com a mensagem do prefeito, encaminhada à Câmara, extingue a lei 2.538, de 04 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo a motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências e a lei nº 3.129, de 03 de maio de 2016.

Assim, a partir de agora, passam a valer as regras do decreto municipal, com base no valor UFIM (Unidade Fiscal do Município), atualmente estipulada em R$ 4,46.

O artigo 2º, do Decreto Municipal, define que para o deslocamento a serviço, para o Distrito Federal e capitais (exceto Campo Grande), será concedida diária, da seguinte forma: prefeito 294 UFINS, o que equivale a R$ 1.311,24; vice-prefeito, secretários e assessor jurídico, 184 UFINS, que corresponde a R$ 820,64; diretores de departamento e assessores símbolos AS-1 e AS2, 110 UFINS, valor de R$ 490,60, e, aos demais servidores, ficou estipulado o valor de 71 UFINS, que corresponde a R$ 316,66.

No caso de viagens para outros municípios brasileiros, incluindo Campo Grande, o valor da diária será de 70% do valor já estabelecido.

O parágrafo 2º do decreto ainda estipula que o número de diárias fica limitado a no máximo de 15, por mês.
O pagamento de diária, sem necessidade de pernoite, seja para Campo Grande e demais municípios, também é previsto. Para deslocamento para a capital do estado ou demais municípios, distantes a mais de 100 km, será concedido o transporte e a diária, sem pernoite, no valor de 50%, dos valores (artigo 3º) e ainda a concessão de diária ao servidor, sem pernoite, fica limitada a uma por dia (parágrafo 2º, do artigo 3º).

Outro projeto aprovado foi o de nº 66, que autoriza o Poder Executivo a retomar uma área cedida à empresa Brascooper CBC Brasileira de Condutores Ltda, doada em regime de comodato, no ano de 2011.

Encaminhamentos

Ainda durante a sessão, foram encaminhados para as Comissões Permanentes da Câmara, para emissão de parecer, três projetos. São eles:

Projeto de lei nº 61 – Autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato, para posterior doação, área à empresa Silotrês Indústria e Comércio e Artefatos de Ferro e Aço LTDA e dá outras providências. De autoria do Poder Executivo.

Projeto de lei nº 64 – Cria o “Programa da Família na Escola” na cidade de Três Lagoas e dá outras providências. De autoria do vereador Apóstolo Ivanildo.

Projeto de lei nº 65 – Disciplina a Instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente às escolas do município e dá outras providências. De autoria do vereador Luiz Akira.

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