Lei estadual define punições para sonegadores reincidentes e garante vantagem a quem mantém tributos em dia
Já está em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.440/2025, que promete apertar o cerco contra quem faz da inadimplência de impostos uma prática recorrente e injusta. A nova regra, sancionada pelo Governo do Estado, cria critérios claros para enquadrar devedores contumazes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — aqueles que não apenas atrasam, mas transformam a sonegação em modelo de negócio.
Na prática, a lei busca garantir um tratamento mais justo no ambiente econômico. De um lado, mira quem insiste em dar o calote como vantagem competitiva. Do outro, protege quem paga em dia, evitando que o bom pagador continue sendo penalizado pela deslealdade de concorrentes.
Segundo o secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a regulamentação é um marco na política fiscal sul-mato-grossense. “Não se trata de punir o eventual inadimplente, que tem acesso a negociação e parcelamento, mas de responsabilizar quem usa a inadimplência deliberada como modelo de negócio. O bom pagador precisa ter a segurança de que o Estado atua com firmeza para manter o jogo limpo”, afirma.
MEDIDAS PRÁTICA
A legislação prevê um pacote de medidas que pode ser aplicado de forma individual ou combinada, dependendo da gravidade. Entre elas:
- Suspensão de benefícios fiscais e regimes especiais
- Adoção de regimes especiais de fiscalização
- Representação fiscal para fins penais
- Ações judiciais para garantir a cobrança do crédito tributário
- Fiscalização reforçada no transporte de mercadorias
O enquadramento será feito por meio de Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial do Estado, e pode ser assinado pelo Secretário de Fazenda ou pelo Superintendente de Administração Tributária.
IMPACTO NOS NEGÓCIOS
O Governo do Estado destaca que a medida está alinhada a práticas adotadas nacionalmente e à transição para o novo modelo de arrecadação da Reforma Tributária. O objetivo é tornar o ambiente econômico mais previsível e seguro para quem cumpre a lei.
“O Estado precisa ser justo com quem joga limpo. A previsibilidade e o combate à fraude são fundamentais para atrair investimentos, manter empregos e dar competitividade ao empresário que paga seus impostos em dia”, reforça o secretário.
A lei ainda poderá ser complementada por decretos ou normas infralegais que detalhem sua aplicação na prática.