Saúde – 19/04/2013 – 18:04
A partir de 30 de maio, os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários bolsas coletoras urinárias ou intestinais, sem custo adicional e sem impor limites de quantidade ou de valor. Os equipamentos acessórios, como as barreiras protetoras da pele, também devem ser fornecidos.
As bolsas são usadas para recolher substâncias retiradas do sistema digestivo ou do sistema urinário por meio de orificios artificiais – colostomia ou ileostomia no primeiro caso, urostomia no segundo.
Diversas enfermidades podem obrigar a realização desses procedimentos, desde um trauma no abdôme a um câncer, por exemplo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que cerca de 34 mil pessoas utilizem esses equipamentos atualmente no País. Há aproxidamente 62 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil.
As operadoras também estão obrigadas a fornecer sondas vesicais de demora e coletores de urina com conector.
Para ter direito à bolsa, o paciente deverá ter uma indicação de seu médico, que é obrigado a apresentar pelo menos três marcas diferentes do equipamento.
A obrigação do fornecimento das bolsas havia sido definida pela lei 12.738, sancionada em 2012, dez anos depois de ser apresentada pela deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ). Faltava a regulamentação da medida pela ANS, o que ocorreu nesta sexta-feira (19), com uma portaria que inclui as bolsas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde.
Pela lei, os pacientes têm direito à bolsa enquanto precisarem e idependentemente de quanto custe o equipamento. O texto proíbe as operadoras de planos de saúde de limitarem a quantidade, o prazo ou o valor máximos de fornecimento.
Também em maio, entra em vigor a regra que obriga as operadoras a justificarem, por escrito, qualquer negativa de atendimento. O paciente deverá solicitar o documento, que deve ser entrege por carta ou e-mail em até 48 horas.
Fonte: IG