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sábado, 29 de agosto, 2026

Bloqueados bens de envolvidos em irregularidades em obras na cidade de Água Clara

16/05/2016 – Atualizado em 16/05/2016

Restrições no edital, superfaturamento e má qualidade dos serviços causaram prejuízos de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

Por: Neto com informações do MPF/MS

O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 7 milhões de envolvidos em irregularidades em obras de pavimentação asfáltica no município de Água Clara (MS), a 268 km de Campo Grande. Eles são acusados de direcionamento de licitação por meio de restrições no edital, além de superfaturamento e baixa qualidade nos serviços executados.

O bloqueio dos bens visa garantir o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil.

Segundo investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), em 2008, foi firmado contrato de repasse entre a União e o Município de Água Clara no valor total de R$ 313.363,86 para a execução de 7.230 m² de pavimentação asfáltica, com guias e sarjetas. Contudo, o Município restringiu a competitividade do certame com cláusulas abusivas e injustificadas.

Cláusulas restritivas

Para concorrer à licitação, as empresas deveriam, obrigatoriamente, realizar vistoria técnica no local da obra e juntar o Termo de Vistoria, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, aos documentos de habilitação. A exigência dificultou a participação de empresas de outros municípios, ao forçar que representantes se deslocassem até Água Clara apenas para visitar o local da obra e conseguir o documento.

Além disso, os concorrentes, só para ter acesso ao edital e participar da licitação, foram obrigados a pagar R$ 200, valor considerado excessivo. E quem quisesse contratar com o Município devia comprovar a capacidade técnica em dois atestados, limitação não permitida na legislação, que exige, em regra, apenas um.

Soma-se a isso, por fim, que o aviso da licitação não foi publicado em jornal de grande circulação no estado, como manda a lei.

“Tais fatos foram relevantes para que apenas duas empresas adquirissem o Edital e apenas uma apresentasse proposta (Transenge Engenharia e Construções Ltda), sagrando-se a vencedora do certame e sinalizando fortemente que tais exigências injustificadas (cláusulas restritivas) acabaram direcionando o resultado do certame à empresa contratada”, explica o MPF.

Superfaturamento e má qualidade – As obras foram executadas pela Transenge e entregues em 2009. A qualidade do produto ofertado, entretanto, foi insatisfatória. Segundo análise da CGU, houve o pagamento de serviços não executados, o que resultou em um superfaturamento de R$ 24.022,90.

E mais, apenas dois anos após a entrega das obras, a pavimentação asfáltica já apresentava pontos com ondulação, desgaste prematuro da capa asfáltica e buracos. “Constatou-se que algumas ruas beneficiadas pelo convênio não apresentaram durabilidade compatível com o tempo de execução da pavimentação asfáltica, portanto, concluiu-se que a qualidade esperada dos serviços prestados foi certamente insatisfatória”, destaca o Ministério Público na ação.

Pelas irregularidades, que causaram prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos, o ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (“Tupete”), servidores municipais, empresário e empresa respondem por improbidade administrativa e, ao final do processo, podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil em valor que, individualmente, ultrapassa R$ 1 milhão.

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