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domingo, 1 de fevereiro, 2026

Assembleia Legislativa oficializa decreto que inicia processo de tombamento das línguas indígenas

As línguas indígenas mencionadas no projeto representam não apenas a expressão viva de saberes ancestrais, mas também são peças centrais para a continuidade das tradições

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Parlamento, a oficialização do início do processo de registro das línguas indígenas faladas no Estado como patrimônio cultural imaterial. Conforme o Decreto Legislativo, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), o objetivo é garantir a preservação, a salvaguarda e a valorização desses importantes elementos da identidade sul-mato-grossense.

De acordo com o texto serão incluídas no processo as línguas Guarani (Ñandeva), Kaiowá, Terena, Kinikinau, Kadiwéu, Guató e Ofayé. A partir da abertura do registro, essas expressões linguísticas passam a receber proteção provisória, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.522, de 30 de maio de 2008, com os mesmos efeitos de um bem cultural já registrado.

A deputada Gleice Jane é autora da proposta que via a preservação e a valorização das línguas indígenas faladas no Estado. Foto: Luciana Nassar

“As línguas indígenas mencionadas no projeto representam não apenas a expressão viva de saberes ancestrais, mas também são peças centrais para a continuidade das tradições, cosmovisões e conhecimentos desses povos”, afirma a deputada Gleice Jane na justificativa do projeto. A parlamentar acrescenta que, mesmo com a importância que têm, algumas dessas línguas “estão em risco de desaparecimento, com um número reduzido de falantes, como é o caso do Ofayé, que já possui uma quantidade crítica de pessoas que a utilizam fluentemente”.

A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) será responsável pela condução técnica do processo de registro, que inclui estudos, documentação e encaminhamento ao governador do Estado para a edição do Decreto de Registro definitivo. O reconhecimento poderá ocorrer no Livro de Registro das Formas de Expressão ou no Livro de Registro dos Saberes, conforme a classificação mais adequada.

ALEMS

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