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segunda-feira, 27 de julho, 2026

Após decisão da justiça, loteamento Bom Jardim deve ser regularizado no prazo de um ano

Particulares e entes públicos também deverão pagar danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil

09/01/2019 21h27
Por: Deyvid Santos

Após a descoberta de um loteamento clandestino às margens da MS-320, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul entrou com uma Ação Civil Pública para que o mesmo fosse regularizado. Após investigações e anos de processo, a justiça condenou os envolvidos e subsidiariamente a Prefeitura de Três Lagoas, a regularizarem o loteamento “Bom Jardim”.

A sentença da Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, na última terça-feira (08), determina que os envolvidos na alienação e subsidiariamente a Prefeitura, regularizem o loteamento no prazo de um ano ou pague qualquer dano que os moradores venham a ter caso não haja essa possibilidade.

“O loteamento em tela estava sujeito à obediência de duas condições básicas, quais sejam, a prévia aprovação do seu projeto pela Prefeitura Municipal e subsequente registro perante o CRI, vale dizer, somente a partir desse momento poderiam os Demandados terem alienado os lotes[…]” diz parte do documento.

A juíza entendeu que o Município de Três Lagoas também possui responsabilidade quanto à regularização do loteamento, uma vez que cabia à Prefeitura exercer seu poder de polícia e coibir ocupações irregulares. Mas não acatou o pedido do Ministério Público para que a o Município fosse condenado solidariamente, já que entendeu que os particulares assumiram a responsabilidade do ente público ao dividir o terreno.

“Entender de modo diverso implicaria no fato que loteador algum iria investir na regularização de loteamento se pudesse contar com a responsabilização, de modo solidário, do Município” diz outro trecho da decisão.

Os réus foram condenados também ao pagamento de danos morais coletivos no valor R$ 50 mil com correção monetária a data da sentença e juros monetários de 1% ao mês a data evento, devendo ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (FUNLES) ou a outra entidade assistencial focada na proteção ambiental no Município de Três Lagoas.

A sentença foi na primeira instância e, desta forma, as partes poderão ainda recorrer da decisão no Tribunal de Justiça.

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