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quarta-feira, 25 de março, 2026

Anvisa e MPF firmam acordo para intensificar combate ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos

Parceria prevê reforço na fiscalização, compartilhamento de informações e ações de conscientização sobre os riscos dos vapes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo de cooperação com o objetivo de intensificar as ações de fiscalização e fortalecer o enfrentamento ao comércio ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapes.

Em nota oficial, a Anvisa informou que o acordo tem como principal finalidade assegurar o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024, que proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos.

“A ideia é unir a expertise técnica da Anvisa ao poder de atuação jurídica do MPF”, destacou a agência no comunicado, ressaltando a importância da atuação integrada para coibir práticas ilegais e proteger a saúde da população.

O acordo terá vigência inicial de cinco anos e prevê a realização de reuniões periódicas entre as equipes responsáveis pela execução das ações. Conforme informado, não há previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições.

Entre as medidas previstas estão o compartilhamento sistemático de informações técnicas e de dados sobre fiscalizações realizadas tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Caberá à Anvisa fornecer subsídios técnicos e informações relacionadas às ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, enquanto o MPF ficará responsável pela apuração das infrações identificadas e pela articulação com outros órgãos de controle.

A parceria contempla ainda o desenvolvimento de ações de comunicação e sensibilização da sociedade sobre os riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos, como parte das estratégias de proteção à saúde pública.

com informações agência Brasil


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