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André Interpela Ângelo Guerreiro na justiça

Política – 05/07/2012 – 16:07

O governador André Puccinelli (PMDB) interpelou judicialmente o vereador Ângelo Guerreiro (PSD), candidato à prefeitura de Três Lagoas, e o vice-presidente municipal do PSD, José Pereira da Silva, para que esclareçam acusação de que o chefe do Executivo “ofereceu” R$ 50 mil para ter apoio do PSL em Três Lagoas.

A informação foi publicada no dia 3 de junho deste ano, pelo portal de notícias Midiamax, que citou entrevistas com Guerreiro e Silva, na qual ambos relatam a negociata. Conforme Guerreiro, houve uma conversa na empresa do presidente do PSL (Alceu Bueno), na qual foi garantido que o partido apoiaria o PSD em Três Lagoas. O dirigente partidário disse ainda, segundo fala de Guerreiro citada na matéria, que havia recusado R$ 50 mil do governador André Pucinnelli para que o PSL se alinhasse ao PMDB no Município.

Na mesma conversa, Guerreiro disse que Bueno pediu R$ 20 mil em troca do apoio do PSL, proposta que foi recusada e depois reduzida para R$ 10 mil, também rejeitadas. Uma semana depois, o diretório do PSL de Três Lagoas foi dissolvido, cita a reportagem. Bueno foi acusado de também cobrar de candidatos no interior pelo apoio do PSL, fato que ele nega.

Na interpelação judicial movida pelo governador, pede-se que, primeiro, seja esclarecido se Guerreiro e Silva, de fato, concederam a entrevista e, em caso positivo, se confirmam terem dito que André ofereceu R$ 50 mil para o PSL apoiar a candidata do PMDB à prefeitura, Márcia Moura.

EM INTERPELAÇÃO, GOVERNADOR NEGA ACUSAÇÕES FEITAS POR CANDIDATO

O pedido ressalta que, partindo do pressuposto de que Ângelo Guerreiro e José Pereira da Silva confirmem a autoria das acusações feitas na reportagem citada, “há de se concluir que a falsa acusação de ‘oferecimento de dinheiro’ é caluniosa, injuriosa e difamatória”.

Desta forma, para evitar dúvidas quanto à autoria, imputação e posterior extensão dos efeitos de acusação, é necessária a interpelação judicial. A defesa do Governador reforça que a acusação feita não e verdadeira, e configura crime tipificado no Código Penal: calúnia, difamação e injúria, além de ato de natureza cível.

Fonte: O Estado MS / Rádio Caçula

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