14/05/2014 – Atualizado em 14/05/2014
Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi
De acordo com a Revista Veja de 14/05/2014,a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, saiu pelas ruas do bairro Morrinhos, no Guarujá – SP, onde vivia com as duas filhas, de 13 anos e 1 ano, e o marido, para buscar uma bíblia que havia esquecido na igreja.
No caminho, encontrou uma criança e ofereceu a ela uma banana que havia acabado de comprar. Foi o suficiente para ser confundida com uma seqüestradora cujo retrato falado circulava pelo bairro, e que usaria meninos e meninas em rituais de magia negra”.
Foi linchada por dezenas de pessoas, arrastada por mais de 400 metros e jogada num mangue ao lado de casas sustentadas por palafitas.
Tal fato demonstra a crise de legitimidade que assola os poderes públicos com um nível de descrédito das instituições em um grau nunca visto antes, dando enchansas para que acontecimentos como este ocorram com freqüência.
É fato que os cidadãos não agüentam mais tanta corrupção, criminalidade, ineficiência dos poderes públicos (com algumas exceções, lógico), mas, está provado que fazer justiça com as próprias mãos não é o melhor caminho, pois, fatalmente incorreremos em erros crassos como este.
Diante de tanta criminalidade e descaso dos poderes públicos, ocorre, naturalmente, um processo de “coisificação” do ser humano (que segundo o imperativo categórico de Kant,jamais se poderia permitir ser tratado como coisa) faltando apenas uma dose de “coragem” para essa explosão desenfreada de fúria que toma conta do inconsciente coletivo, levando-os a
agir com violência, ocasionando essa barbaridade que ocorreu com a dona de casa Fabiane,no Guarujá.
A realidade do Brasil é que temos um povo com pouca cultura, sem o hábito da leitura, e,podemos atribuir boa parte dessa culpa aos governantes que não investem na educação com o fito de poderem continuar se utilizando da população como massa de manobra, dessa forma, a única fonte de informação da maioria da população são os telejornais transmitidos pela T.V,que, diga-se de passagem, retratam quase que somente o lado negativo da sociedade, e, além
disso, permitem que âncoras irresponsáveis dêem seus pontos de vistas evidentemente deturpados sobre a justiça (também, claro, com suas exceções), incitando a violência.
Eles se baseiam na Constituição Federal alegando o direito à liberdade de expressão, mas se esquecem da liberdade de consciência que também está assegurada constitucionalmente, que,sem dúvida, diante do atual estágio cultural em que nos encontramos, acaba sendo violada.
A definição sobre o que é a justiça é tão complexa que desde o século V, a.c, vem se tentando defini-la, com Sócrates, Platão, Aristóteles, ganhando relevo à definição deste último com sua justiça distributiva, passando pelos filósofos iluministas, como Descartes, Kant, Hobbes, até os atuais, como Norberto Bobbio, Ronald Dworkin e outros, mas, nunca chegaram a uma
conclusão, pois, além dessas definições serem muito abstratas, não há regras na aplicação da justiça, sendo a mesma encontrada no caso concreto, definida por um órgão julgador.
Diante de tais acontecimentos, necessário que essas pessoas que de alguma forma possuem o “controle” da população, tomem a devida cautela para não instigá-los ao cometimento de crimes, pois, conforme assevera Luiz Flávio Gomes, em artigo escrito em 13 de maio de 2014,para o JusBrasil, “nas sociedades mais extremamente injustas, como a nossa (em que 3/4 da
população não conseguiram superar ainda sequer o patamar do analfabetismo funcional), o declínio dos valores morais superiores parece muito mais acentuado, porque cada um adota como preocupação do viver somente aquilo que entende ser conveniente”. (Grifei…)


