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sexta-feira, 8 de maio, 2026

Agente de segurança que matou para vingar o filho é absolvido em julgamento

O agente de segurança Christian Daniel Barbosa, 45 anos, foi absolvido dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo em julgamento ocorrido ontem (27), em Campo Grande.

Barbosa foi julgado por ter matado a tiros Anderson Filiu da Silva e atirado em Naiara Cristina Gomes Correia, em crime ocorrido no dia 25 de outubro de 2010, às 20h, entre as ruas Catiguar e Topógrafos, no Jardim Canguru.

Os jurados acataram a tese da defesa, de que Barbosa agiu sob forte emoção, movido por “ato de desespero”, já que a Anderson Filiu era o principal suspeito de ter matado o filho do réu, Marcos Vinícius, no início do ano de 2010.

Durante o julgamento, o “ato de desespero” foi citado pela esposa do réu, Raquel Ferreira. Por videoconferência afirmou aos jurados que não reconhece mais o companheiro, que se tornou uma pessoa “triste e depressiva”.

“No dia do sepultamento, no dia que enterramos nosso filho, ele ficou um tempão deitado naquela cova. Achei que ele ia morrer junto” contou.

No julgamento, a defesa solicitou pela absolvição genérica. Caso fosse condenado, pediu pelo reconhecimento de homicídio privilegiado, por motivo de relevante valor  moral e afastamento das qualificadoras.

Os jurados, porém, foram pela absolvição total, sendo a ação considerada improcedente pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A morte – No dia do crime, 25 de outubro de 2010, Anderson estava em uma lanchonete com dois amigos. Christian e o filho, Bruno Wesley, chegaram ao local de moto, ambos armados com revólveres calibre 38. Caminharam até o trio e dispararam várias vezes.

Para se proteger do tiro, Anderson usou uma das amigas como “escudo”, Naiara, e ela acabou baleada na perna. Pai e filho, no entanto, não desistiram e continuaram os disparos. Feriram a vítima várias vezes, mesmo após ela cair no chão. Ainda assim, ela foi socorrida com vida. Morreu mais tarde, na Santa Casa de Campo Grande.

Bruno foi impronunciado pelos crimes e por isso não foi julgado por júri popular.

Informações do site Campo Grande News

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