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Advogada de legging barrada no STJ reacende polêmica sobre roupas

Geral – 16/04/2012 – 13:04

Veja o que pode e não pode ser usado nos prédios do poder em Brasília

No último dia 16 de março, uma advogada foi barrada na entrada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, porque usava uma calça legging. De acordo com os seguranças, o traje não era apropriado para entrar no prédio. A advogada Carla Carvalho não foi a única a ficar do lado de fora de um prédio por não usar a roupa adequada. No Legislativo, no Judiciário e no Executivo, para entrar nos prédios é preciso estar atento à roupa para não correr o risco de ser barrado pelos seguranças.

A regra é clara, mas diferente em cada um dos locais. O Judiciário é o poder mais exigente quanto às vestimentas. Para se ter uma ideia, só a partir de 2000 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) permitiram o uso de calça comprida para mulheres, desde que acompanhada de blazer.

A permissão começou com a chegada de Ellen Gracie, primeira representante feminina do Tribunal e adepta dos vestidos e saias. Pela preferência de Ellen, só em 2007 outra ministra, Cármem Lúcia, estreou o visual no plenário.

E a exigência do traje “passeio completo” no STF, ou seja, o conjunto terno, camisa e gravata, para os homens, e o tailleur ou vestido, para as mulheres, deixa de fora jeans e semelhantes, por exemplo.

Parlamentar também fica de fora no Supremo se não estiver vestido “adequadamente”. Foi a obrigatoriedade do tailleur que impediu a entrada da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), em uma sessão no STF, em maio de 2011. Ela esqueceu o blazer e foi barrada na entrada.

No caso da advogada impedida de entrar no STJ, o problema foi a calça. De acordo com a regra do tribunal, disposta em portaria publicada em novembro do ano passado, advogados, funcionários e visitantes só podem entrar com trajes “sociais”. Homens devem usar calça e paletó, camisa social e sapato social. Mulheres devem calçar sapato social, e podem estar de vestido ou blusa com calça/saia, “todos de natureza social”.

É proibida a entrada no tribunal de roupas como short, bermuda, camisetas regata, roupas curtas e roupas de ginástica. No ano passado, o STJ proibiu também cerca de 30 calçados que não são considerados “sociais”, como sandálias do modelo gladiador. Foram, inclusive, fixados cartazes com as fotos dos calçados nas entradas do tribunal para facilitar a fiscalização pelos seguranças.

O problema, na opinião da advogada barrada, Carla Carvalho, é que a identificação é subjetiva de cada segurança. E, segundo ela, não vale para todos.

  • Eu concordo que a calça que escolhi era inadequada para o tribunal. Eu não estava com roupa para a prática forense porque era uma sexta-feira e só queria buscar um documento no balcão da secretaria. Agora o exemplo deveria começar em casa. Se me deixaram de fora porque a calça era de ginástica no entendimento deles, várias funcionárias de minissaia e barriga de fora também deveria ser barradas.

Congresso Nacional

Algumas regras do Judiciário também valem para o Legislativo, no entanto, a fiscalização é bem menos rígida e não é difícil ver na Câmara dos Deputados, por exemplo, visitantes e até funcionários com roupas curtas e “inadequadas”.

Na Câmara, a regra não está em nenhuma portaria ou regimento interno. A recomendação do traje “passeio completo” para sessões plenárias faz parte do decoro parlamentar e da tradição. É proibida a entrada no plenário sem gravata e paletó, por exemplo.

Calças jeans, camisetas e tênis são permitidos para entrar na Casa, mas não dão acesso ao Salão Verde, se houver sessão no plenário. Bermudas, camisetas regatas, roupas muito curtas e chinelos também são banidos em qualquer dia e independente do local que se pretende visitar. Inclusive durante as visitas guiadas abertas ao público durante a semana. Nos finais de semana, os visitantes podem entrar de bermuda e chinelo.

Apesar da regra não estar escrita, os seguranças já barraram o ex-deputado federal Clodovil Hernandes (que morreu em 2009) por “esquecer” a gravata e chamaram a atenção do deputado federal e humorista Tiririca (PR-SP) por ir à sessão de jeans e camisa para fora da calça.

No Senado as regras são um pouco mais rígidas. Há uma legislação específica para servidores e visitantes. As mulheres devem vestir saia e blusa e/ou blusa e calça comprida caso queiram acompanhar sessões ordinárias e extraordinárias no plenário.

Os homens, por sua vez, entram no plenário e têm acesso às galerias com traje “passeio completo”, sendo permitido também um traje mais “esporte” como blazeres, paletó, camisa e calça de cores e tecidos diferentes, sem gravata e camisa esporte com colarinho e calça comprida.

Nas sessões especiais não há exceções, só é permitido o passeio completo para homens e mulheres (vestido ou calça comprida).

Presidência

No Palácio do Planalto as exigências são as mesmas do Judiciário. Homens devem vestir calça, paletó e grava, e mulheres vestido ou calça comprida. No entanto, dificilmente alguém é barrado, principalmente nos eventos de lançamento de programas e posses de ministros, por exemplo, quando pessoas de diferentes locais e movimentos sociais comparecem.

Nos anexos da presidência e outras instalações as regas são menos rigorosas. Os homens não precisam usar paletó e gravata.

Fonte: R7

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