06/02/2014 – Atualizado em 06/02/2014
A ação civil foi movida pela Defensoria Pública da União
Por: G1
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.
A ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.
Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.
Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa.
“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu o juiz na decisão.
Em nota divulgada na terça-feira (4), a Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. “Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, diz o texto.
