MPMS diz que Governo “burlou política afirmativa”, ao não retificar o edital para alterar o número de vagas destinadas a cotistas.
05/02/2019 16h45
Por: Mirela Coelho
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu a suspensão de dois concursos da Rede Estadual de Ensino (REE).
Os certames, realizados pela Fundação ligada à Universidade Federal do Rio de Janeiro (Funrio), previam a disponibilidade de 1,5 mil vagas, sendo 66% para professores e o restante para técnicos administrativos. No entanto, só 74 candidatos foram aprovados, o que gerou polêmica e denúncias de irregularidades.
Na ação, protocolada em 10 de dezembro de 2018, o MPMS alega que não houve respeito à lei de cotas, que assegura a reserva de pelo menos 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência, 20% aos negros e 3% a índios.
O órgão também abriu um procedimento para apurar eventuais irregularidades no certame. Segundo o promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, nos editais dos concursos, o Governo fraciona o cômputo do percentual previsto em lei para cotistas, de forma que, na prática, o valor seja desrespeitado.
Sendo assim, conforme o promotor, em um dos editais não há qualquer vaga disponibilizada para pessoa com deficiência e índios, e pouquíssimas são as vagas para negros (33 vagas).
Já no outro edital, foram disponibilizadas apenas 13 vagas para pessoas com deficiência, 5 vagas para índios e 112 vagas para negros. “Verificando-se a existência de cláusula expressa no sentido da inaplicabilidade dos dispositivos legais e constitucionais de reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, negros e índios”, aponta o promotor.
Para o MPMS, se computadas pela totalidade de vagas, classificando-se pela especialidade, a previsão de vagas destinadas às ações afirmativas seria outra, com 1080 para ampla concorrência, 300 para negros, 75 para pessoas com deficiência e 45 para índios.
“No entanto, o que está nos editais é um quadro no qual a Funrio SAD/SED ao proceder ao fracionamento de vagas por município, cargo e função no caso do concurso para técnico administrativo, e por Município, disciplina para o concurso de docentes, acaba excluindo sistematicamente a reserva de vagas, obrigatória por lei. E essa negativa é integral, tanto para o ingresso de pessoas com deficiência, quanto para negros e índios”, afirma o promotor.
Na ação, o promotor pede concessão de tutela de emergência para a suspensão dos dois concursos, a correção dos editais e a reabertura das inscrições. O Governo do Estado já se manifestou contra a suspensão alega que não houve descumprimento da lei, nem da Constituição Federal.
IRREGULARIDADES
Além desta ação, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiçado Patrimônio Público e Social, abriu procedimento para apurar as denúncias de irregularidades nos concursos. A investigação corre em sigilo, conforme indica o site do MPMS.
No dia 30 de janeiro, data em que foi publicado o resultado do certame, um grupo de candidatos fez protesto na Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização (SAD). No dia, concurseira revelou ao Correio do Estado que já existe um dossiê de 30 páginas comprovando pequenas irregularidades do concurso. “Vamos pedir clareza no concurso. Queremos explicações.”
Na internet, mais de 7,5 mil professores assinaram petição exigindo o cancelamento das provas. O governador Reinaldo Azambuja já anunciou que não vai cancelar o atual concurso. No entanto, ele prometeu abrir novo certame para os mesmo cargos.
Informação obtidas do site Correio do Estado



