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domingo, 8 de novembro, 2026

Pedido de desembargadora para retornar ao cargo é rejeitado por ministro

Ela foi afastada das funções em meio a investigação do CNJ sobre uso do cargo para facilitar soltura de filho preso por tráfico

24/10/2018 10h19
Por: Deyvid Santos

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou na última terça-feira (23) seguimento ao mandado de segurança impetrado pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que tentava anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que a afastou do cargo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e da presidência do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão também prejudicou a análise do pedido liminar apresentado pela magistrada, que continua fora das funções.

A síntese da decisão de Fux consta no sistema de acompanhamento processual do STF –já o conteúdo de sua análise ainda não foi disponibilizado. Lá, é informado que a decisão foi tomada com base no parágrafo primeiro do artigo 21 do regimento interno do Supremo. O dispositivo faculta ao relator de casos “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência (conjunto de decisões ou interpretações de leis) dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada” no Código do Processo Civil.

Tânia foi afastada do cargo durante sessão do CNJ em 9 de outubro, que aprovou a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que apura ilegalidades na conduta da desembargadora, suspeita de usar da influência do cargo para facilitar a liberação de seu filho, Breno Solon –preso em abril de 2017 por tráfico de drogas e com munições em Água Clara. De lá, foi levado para um presídio em Três Lagoas.

Segundo relatório do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, seguido por unanimidade no CNJ, a desembargadora teria pressionado o Judiciário para obter e fazer cumprir habeas corpus que liberasse o filho. Além disso, seguiu para Três Lagoas em veículo e com segurança do TJMS e, lá, valido-se de automóvel apreendido em ação contra o tráfico para se deslocar ao local onde Breno estava custodiado. Ela teria exigido a liberação do filho mesmo sem aval do juiz corregedor em Três Lagoas.

Ela ainda seguiu com o filho para Atibaia (SP), onde foi internado em uma clínica –ele foi diagnosticado com síndrome de Borderline, um tipo de transtorno mental.

O afastamento do TRE foi cumprido já em 9 de outubro. Na manhã do dia seguinte, o presidente do TJMS, desembargador Divoncir Maran, informou também seguir a orientação do CNJ.

O recurso no STF foi apresentado pelo advogado Cezar Bittencourt, considerando o afastamento da desembargadora “absolutamente injustificado” e baseado em “indícios de irregularidades absolutamente inverídicos”.

Informações do site Campo Grande News

CNJ determinou em 9 de outubro afastamento de Tânia Borges do cargo de desembargadora do TJMS e da presidência do TRE. (Foto: Arquivo)

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