20.5 C
Três Lagoas
sábado, 3 de outubro, 2026

Após juiz reconsiderar, concursos da PM e Bombeiros são mantidos em MS

13/06/2018 16h18

Por: Deyvid Santos / Com informações do site Correio do Estado

Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, reconsiderou decisão liminar que suspendia o concurso para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e a tornou sem efeito, mantendo o concurso, que já tem cerca de 60 mil inscritos.

O concurso, com 650 vagas, havia sido suspenso por suposta irregularidade na contratação da Fapems como responsável para execução das etapas do certame, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 3,777 milhões. Autor da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que outra fundação, a Fapec, poderia fazer o mesmo serviço por preço mais baixo.

Na nova decisão, juiz explicou que houve equívoco na compreensão do conjunto de fatos alegados e , por este motivo, concedeu a liminar. No entanto, na nova análise, o magistrado afirma que o direito reclamado não justifica a liminar, porque o processo não trata improbidade de administrativa por fraude na contratação ou execução do concuro, mas de suspensão de contrato feito sem licitação.

Ainda conforme o juiz, “o próprio artigo 24 invocado na decisão anterior autoriza a contratação com dispensa de licitação”. Ele afirma que a análise acerca da escolha da Fapems em detrimento da Fapec, que teria apresentado a melhor proposta, somente ganharia relevância se a contratação dependesse de licitação pelo melhor preço, o que não é o caso, e que a consulta a outras empresas apenas ocorreu para mensurar se os valores contratados estariam dentro do preço de mercado.

“Em suma, por erro de avaliação deste juízo, que fazemos questão de corrigir neste ato, não nos atentamos ao fato de que o art. 24 já referido dispensa a licitação na hipótese destes autos e nem que os danos da concessão da liminar são maiores que seu indeferimento, pois é a idoneidade do concurso que acaba atingida indevidamente. Fica, pois a reconsideração do posicionamento anterior. (…) A discussão cingiu-se apenas em torno do preço contratado pelos serviços da Fapems e pelo preterimento de outra fundação. Por esses motivos, reconsidero a decisão anterior, tornando-a sem efeito e indefiro o pedido liminar formulado”.

Desta forma, o concurso segue com o mesmo calendário.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

VÍDEO: Chefe da 9ª Zona Eleitoral orienta eleitores para o dia da votação em Três Lagoas e Selvíria

Município tem 88.672 eleitores aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026 Três Lagoas conta com 88.672 eleitores aptos a votar no primeiro turno...

Comércio de Três Lagoas terá regras específicas para funcionamento nos feriados de outubro

O comércio de Três Lagoas terá regras específicas para o funcionamento durante os feriados de 11 e 12 de outubro, datas que correspondem, respectivamente,...

Voto nas Eleições 2026 também pode ser usado como prova de vida do INSS

O comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como registro para a Prova de Vida...
error: Conteúdo Protegido