O comércio de Três Lagoas terá regras específicas para o funcionamento durante os feriados de 11 e 12 de outubro, datas que correspondem, respectivamente, à Criação do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Dia de Nossa Senhora Aparecida. A orientação foi divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas (Sindivarejo TL), com base nas normas estabelecidas para a categoria.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em domingos e feriados depende de acordo de trabalho excepcional, que deve ser protocolado previamente junto aos sindicatos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Para os feriados de 11 e 12 de outubro, as empresas que pretendam funcionar com empregados deverão observar as exigências previstas na convenção coletiva, incluindo a formalização da autorização e o cumprimento das condições estabelecidas para os trabalhadores. O horário previsto na convenção para o trabalho excepcional em domingos e feriados é das 9h às 14h, conforme as regras da categoria.
O dia 11 de outubro é feriado estadual em Mato Grosso do Sul, enquanto 12 de outubro é feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Em Três Lagoas, as duas datas aparecem no calendário oficial de feriados de 2026.
A orientação é para que comerciantes e trabalhadores estejam atentos às regras da Convenção Coletiva e às autorizações necessárias antes do funcionamento nos feriados. O cumprimento das normas busca garantir o funcionamento regular das empresas e, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos empregados do comércio.


