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Tribunal de Contas condena Jurandir Cunha por favorecer Wilma Lara na ampliação da Câmara

14/11/2017 17h40

TC/MS entendeu que houve sim improbidade administrativa do então presidente da Câmara que foi responsável pela licitação e assinatura do contrato, ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.

Por: Silvio Domingos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condenou o ex-presidente da Câmara, Jurandir da Cunha Viana Júnior a pagar multa de mais de R$ 1,2 milhão. Ele é acusado de irregularidades no contrato das obras de construção e ampliação da sede da Câmara Municipal, realizada pela empresa WLH Construções Ltda – ME, que tem como sócia-proprietária e administradora, a também ex-presidente da Câmara, Wilma Luzia Lara Hahmed.

De acordo com a decisão unânime dos conselheiros que ocorreu em 21 de junho deste ano, foi aplicado uma multa no valor de 300 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) ao ex-vereador Jurandir Cunha por pagamento de despesas irregulares, e outra multa correspondente no valor de 200 Uferms pela irregularidade apurada na existência de vínculo familiar entre o servidor Clézio Lara, então presidente da Comissão de Licitação da Câmara e Wilma Lara, sócia da empresa WLH. Jurandir foi condenado ainda a restituir aos cofres púlicos o valor de R$ 6.610, por superfaturamento da obra.

A denúncia foi apresentada em 2012 pelo promotor de Justiça, Fernando Marcelo Peixoto Lanza. O promotor chegou a citar que a empresária Wilma Lara estaria despejando dinheiro na campanha de Jurandir da Cunha, mas o Tribunal de Contas não conseguiu constatar a vereacidade a respeito.

Segundo a denúncia, no final do processo licitatório, apenas a empresa de Wilma Lara apresentou a proposta gerando um contrato com a Câmara Municipal de mais de R$ 1.589.910,85.

No entanto, além do parentesco entre Wilma Lara e Clézio Lara, que fere o princípio da moralidade e viola a isonomia entre os concorrentes – porque o servidor tem informações privilegiada, foram constatadas várias outras irregularidades nas inspeções do Tribunal de Contas, em todo o processo.

A empresa de Wilma Lara ganhou o certame por um preço de 0,56%, abaixo do valor sugerido (R$ 1.598.886,92), o que foi citado pelo relator do Tribunal de Contas, Iran Coelho das Neves como isignificante.
O relator apontou ainda o prazo de apenas 13 dias desde o aviso da licitação até a abertura dos envelopes, contrariou o que é preconizado pela Lei de Licitações 8.666/93 que é de 30 dias, caracterizando direcionamento e divergências nas metragens das obras e configurando superfaturamento.

Mesmo com as provas contundentes, os acusados negaram que houve irregularidades no processo licitatório, inclusive do valor pago de R$ 6.610,55, por um serviço não executado com relação a um piso.

No entanto, o Tribunal de Contas entendeu que houve sim improbidade administrativa do então presidente da Câmara que foi responsável pela licitação e assinatura do contrato, ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.

Acusação envolve a construção e ampliação da Câmara

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