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Projeto do Coronel David que beneficia militares é aprovado na Assembleia

27/09/2017 14h10

Projeto do Coronel David que beneficia militares é aprovado na Assembleia Legislativa

Para o parlamentar, a aprovação do projeto garante o princípio da inocência, previsto na Constituição Federal

Por: Assessoria de Imprensa

Foi aprovada por unanimidade em 1° discussão nesta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar proposto pelo deputado Coronel David que altera a redação do artigo 47 inciso VI do estatuto da Polícia Militar e do Bombeiro Militar.

Atualmente, os militares do Estado são impossibilitados de realizarem cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, e até mesmo de serem promovidos quando estão respondendo processo de crime comum doloso, mesmo com a possibilidade da promoção por preterição o prejuízo existe ao militar estadual.

“Agora os bons policiais militares poderão cumprir sua missão, mesmo respondendo por algum tipo de processo decorrente da função de preservação da ordem pública e vão ter o direito de fazer o curso e serem promovidos. Agradeço aos pares desta Casa de Leis pela aprovação em 1° discussão e amanhã (27) será realizada em caráter de urgência a 2º votação dessa matéria para que em breve nós tenhamos todos os nossos policiais militares habilitados a fazer seus cursos afim de serem promovidos”, pontuou Coronel David.

Mudança no estatuto

A mudança no estatuto visa permitir que a carreira do constitucionalmente presumido inocente, do ponto de vista penal, siga sua carreira sem nenhum percalço, mas também faculta que a administração pública impeça que apure minuciosamente a conduta daqueles que, em tese, se comportem como maus militares, impedindo-os que progridam na carreira, pois estabelece restrições para aqueles submetidos a processos administrativos internos, quando acusados de conduta desonrosa, do ponto de vista ético-moral ou disciplinar.

Passaria a vigorar a seguinte redação, “VI – a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, independentemente de estar sendo investigado ou processado criminalmente, exceto se estiver submetido a Conselho de Justificação, se Oficial, ou a Conselho de Disciplina, se praça, mantidos os demais impedimentos estabelecidos na legislação peculiar.

Coronel Davi comemora a conquista para os militares

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