25/08/2017 14h46
Polícia identificou o autor da divulgação, um homem de 18 anos
Por: Dayane Milani
Uma menor de 14 anos moradora de um assentamento em Selviria (MS) teve fotos íntimas divulgadas em redes sociais.
A família da menor denunciou o caso na Delegacia de Policia Civil do município na manhã de quinta-feira (24).
A menor informou aos pais que um homem teria criado uma conta falsa no Facebook e a convencido de enviar as fotos através do aplicativo WhatsApp.
A Polícia identificou o autor da divulgação, um homem de 18 anos morador do mesmo assentamento. Ele foi conduzido até a Delegacia para prestar esclarecimentos, onde confessou o crime e apontou outros envolvidos.
Crime
A divulgação de qualquer imagem ou vídeo íntimo sem a autorização das pessoas que aparecem no material pode ser considerado crime e ter a punição agravada no caso de envolver menores de 18 anos de idade.
O mesmo vale para quem manter o conteúdo salvo no computador ou dispositivo móvel. O compartilhamento desse material pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.
Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.
A divulgação de imagens e vídeos de nudez ocorre também com o consentimento da produção do material, porém sem a autorização de divulgá-lo na internet.
Quando isso acontece, essa prática é conhecida como ‘pornografia de vingança’ ou ‘sexting’. Em casos extremos após o vazamento de imagens íntimas seguidas de ‘cyberbullying’ já existem registros de suicídios cometidos pelas vítimas devido a exposição vexatória.
Os aplicativos de troca de mensagens como WhatsApp, Telegram, facilitam o compartilhamento de conteúdo erótico, porém os seus usuários não estão livres de serem responsabilizados pela divulgação do material que vier a ser alvo de investigações.
Mesmo quando apagados da memória, os arquivos podem ser recuperados pelos peritos da polícia e usados como comprovação de um eventual envolvimento na divulgação do material. (Com informações de http://tiwebdesign.com.br/)



