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quinta-feira, 2 de maio, 2024

Presidência de CCJ não tem consenso e emperra tramitação da reforma de Azambuja

21/02/2017 – Atualizado em 21/02/2017

Eleição ficou para depois do Carnaval; deputados do PEN e PSDB disputam vaga

Redação

Foto: Victor Chileno

A presidência da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul continua sem consenso, colocando em risco a base de apoio do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A comissão terá papel fundamental na tramitação e análise nos projetos de lei sobre a reforma administrativa e da previdência do Estado.

Na primeira sessão da CCJ do ano, onde seria escolhida a presidência, o deputado Beto Pereira (PSDB), ao perceber que o deputado lídio Lopes (PEN) seria eleito com três votos, solicitou para que a votação fosse adiada. A bancada tucana ameaçou o cumprimento ao “pé da letra” do regimento interno que permitiria que o bloco parlamentar, composto pelo PSDB, PR, DEM, PSC e SD, ficasse com três indicações em cada comissão, retirando uma cadeira do PMDB.

Lídio Lopes afirma que a sua permanência na presidência da CCJ foi um acordo firmado no ano passado, durante a eleição da mesa diretora, em troca de que ele retirasse intenção de compor um dos sete cargos da mesa. Beto Pereira afirma que o acordo com a base de apoio do governador era que o PSDB ficaria com a presidência da comissão.

Pelo regimento, o presidente provisório da CCJR é o deputado Pedro Kemp (PT), por ser o parlamentar de maior idade entre os cinco membros. Cabe ao presidente convocar a próxima eleição onde irá ocorrer a eleição. Kemp afirmou que isso vai acontecer somente após o Carnaval.

O projeto de lei da reforma administrativa do Governo Estadual chegou na Casa de Leis com solicitação de tramitação em regime de urgência. Entretanto, a indefinição da comissão pode prejudicar a aprovação da reforma.

A CCJR é a comissão mais disputada da Assembleia Legislativa pois por ela passam obrigatoriamente todos os projetos de lei apresentados. Ela analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias, tendo o poder de arquivar as propostas, sem precisar passar por votação do plenário.

Com informações da Assessoria

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