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segunda-feira, 27 de abril, 2026

Eleitor pode justificar ausência da votação em qualquer município de Mato Grosso do Sul

30/10/2016 – Atualizado em 30/10/2016

Por: Notícias MS

Os eleitores das cidades onde o segundo turno acontece neste domingo (300 e que não puderam estar em seu domicilio eleitoral para exercer o seu direito, poderão justificar a ausência em qualquer cidade brasileira.
No interior do estado não haverá segundo turno, mas nos Cartórios Eleitorais dos municípios-sede de Zona Eleitoral haverá a instalação de urnas para recebimento das justificativas.

Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), e no momento de realizar o procedimento é é indispensável que ele tenha o número do título. Além disso, deverá apresentar um documento oficial com foto e entregar o formulário em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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