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Eleitores de Ilha Solteira aguardam ansiosos Justiça proclamar resultado da eleição

04/10/2016 – Atualizado em 04/10/2016

Por: Marcio Ribeiro com Ilha de Notícias

A situação jurídica da candidatura do ex-prefeito Edson Gomes (PP), que teve o registro indeferido e recorreu, levou a Justiça Eleitoral a não proclamar, por enquanto, um vencedor da eleição deste domingo (2).

Edson Gomes foi o mais votado, com 7117 votos. Mas a votação foi considerada nula, até o julgamento do recurso que ele impetrou contra a decisão que indeferiu o registro da sua candidatura. Se ele conseguir reverter essa decisão, seus votos serão validados e ele deve ser proclamado eleito. Caso seja derrotado, a Justiça pode declarar Cícero Aparecido da Silva (PTB), que teve 4225 votos, o vencedor, ou convocar novas eleições.

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, em Ata Geral da Eleição, disse que a pendência do julgamento do recurso impetrado por Edson Gomes, impede a proclamação do eleito até o trânsito em julgado. Ele marcou para 1º de novembro, uma nova verificação da situação jurídica do candidato.

A expectativa é que o recurso seja apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no mês de outubro.

Registro – A impugnação da candidatura do ex-prefeito foi solicitada pelo Ministério Público (MP) e a coligação “Avança, Ilha!”, que teve como candidato a prefeito o ex-vereador Cícero Aparecido da Silva (PTB), baseada em uma ação sobre irregularidades em contrato sem licitação durante seu último Governo, que teve trânsito em julgado.

A ação, que serviu de base dos pedidos do MP e da coligação de Cícero, teve “trânsito em julgado”, porque a defesa perdeu o prazo para recorrer. Com isso, o ex-prefeito não poderia mais recorrer e teria tido os direitos políticos caçados por oito anos, o que o tornaria inelegível.

Pelo mesmo motivo, só que na esfera criminal e em segunda instância, Edson Gomes foi inocentado em fevereiro pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos.

Mesmo com o registro indeferido, Edson Gomes foi autorizado a disputar a eleição. Mas seus votos (7117), até o julgamento do recurso, não serão computados, pois foram considerados nulos. Por isso, a Justiça Eleitoral só divulgou os votos recebidos por Cícero Aparecido da Silva (4225), Roberto Martins (1671) e Tasso Mariano (940) e não declarou um vencedor.

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