02/10/2016 – Atualizado em 02/10/2016
“É consciente o eleitor que fiscaliza a campanha e o mandato e denuncia irregularidades”
Divoncir Schreiner Maran é Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)
Por: Marcio Ribeiro com Correio do Estado
Hoje, dia 02 de Outubro, os brasileiros vão às urnas eleger candidatos a prefeito e vereador para mandato de 4 anos. Em Mato Grosso do Sul, serão 1.875.869 eleitores, sendo 51,85% mulheres e 48,15% homens, segundo informação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, que concedeu entrevista ao Correio do Estado sobre o assunto. Nela, ele fala sobre o impacto nas mudanças das regras eleitorais, demandas judiciais e o papel do eleitor, entre outros temas.
PERGUNTA
Qual é o número de eleitores atualmente em MS e qual o maior colégio eleitoral? O número aumentou em relação à última eleição?
DIVONCIR SCHREINER MARAN – Mato Grosso do Sul tem 1.875.869 eleitores, sendo 51,85% mulheres e 48,15% homens. Campo Grande, com 595.174 eleitores, representando 31,73% do total estadual, é o maior colégio eleitoral, seguido de Dourados, com 152.169; Três Lagoas, com 75.844; Corumbá, com 70.547; e Ponta Porã, com 60.818 eleitores. Já em relação à última eleição, houve aumento de 56.932 eleitores no eleitorado do nosso Estado.
Quantas urnas foram instaladas? Serão todas eletrônicas? E a biometria?
Em todo o Estado, funcionarão 5.804 seções eleitorais, todas com urnas eletrônicas, sendo em nove municípios com identificação biométrica do eleitor. É oportuno ressaltar que o eleitor, inclusive nas localidades em que será utilizada a biometria como forma de identificação, para votar, deve apresentar um dos seguintes documentos: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Além das urnas de cada seção, temos mais 1.120 urnas de contingência à disposição dos juízes eleitorais, para substituição em caso de problema que impossibilite o uso da urna destinada originariamente à seção eleitoral. Nos municípios de Bandeirantes, Bonito, Camapuã, Fátima do Sul, Jaraguari, Jateí, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Vicentina, será utilizada a biometria como forma de identificação dos 105.611 eleitores dessas localidades. Em Campo Grande, até o fechamento do cadastro eleitoral, a revisão biométrica vinha sendo feita de forma ordinária, ou seja, não obrigatória, de modo que não será necessária para as eleições municipais deste ano. Nesse período, 104.128 eleitores fizeram o cadastramento biométrico. Assim que o cadastro for reaberto, em 7 de novembro, a biometria será retomada na Capital, bem como será iniciada também nos municípios de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas. Nos demais municípios do Estado, a implantação da biometria, na forma ordinária, ocorrerá até o início de fevereiro de 2017, quando então a Justiça Eleitoral estará atendendo todo o Estado com coleta de dados biométricos.
De que forma o TRE-MS se preparou para as eleições?
Nos preparamos para as eleições municipais desde o ano passado, adotando todas as providências administrativas necessárias para a realização do pleito. Especificamente em relação à alteração legislativa implementada pela minirreforma eleitoral, vários servidores participaram de eventos de capacitação no Tribunal Superior Eleitoral e em outras localidades, bem como realizamos reuniões preparatórias com os chefes dos 54 cartórios eleitorais do Estado e também com os juízes eleitorais que estão dirigindo o processo eleitoral em cada município, inclusive com apresentação de palestras envolvendo as mudanças legislativas acima mencionadas.
Qual o impacto que as mudanças nas regras eleitorais, como a diminuição no tempo de campanhas e a proibição de doação de verba por empresas, tiveram no trabalho do TRE?
A nova lei reduziu praticamente pela metade o período destinado para a realização de propaganda eleitoral e a proibição de doação por empresas acabou por reduzir significativamente os recursos financeiros de campanha eleitoral. Com período reduzido e poucos recursos, os partidos, as coligações e seus candidatos tiveram de concentrar a campanha em modalidades mais baratas, como pela internet, por meio de realização de reuniões ou mediante visita ao eleitor em detrimento das mais caras, como produção de programas de televisão e rádio, elaboradas por marqueteiros e com recursos tecnológicos avançados. Essa nova realidade repercutiu na atuação da Justiça Eleitoral, que precisa julgar as demandas referentes à propaganda eleitoral concomitantemente com os pedidos de registro de candidatura, e com prazos inexequíveis. Na minha compreensão, o maior impacto trazido pelas mudanças promovidas pela minirreforma eleitoral de 2015 na atuação da Justiça Eleitoral está relacionado à fiscalização sobre o financiamento das campanhas eleitorais. É um grande desafio coibir o uso de recursos financeiros ilegais por meio de caixa 2 de campanha, contudo, os esforços da Justiça Eleitoral estão voltados para essa finalidade. Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral instituiu um Núcleo de Inteligência, formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que vem atuando na identificação de ilícitos relacionados com o financiamento das campanhas eleitorais. Foram firmados convênios com esses órgãos da Administração Pública visando ao intercâmbio de informações, de modo que eventuais irregularidades detectadas sejam encaminhadas aos juízes e promotores eleitorais para adoção de medidas judiciais pertinentes. Com a obrigatoriedade para partidos e candidatos de divulgação na internet, em até 72 horas do recebimento, do nome dos doadores e valores, dá-se maior transparência para as regras sobre financiamento eleitoral, possibilitando a fiscalização em pleno período de campanha, além de permitir ao eleitor o acompanhamento desses dados, como mais um fator para a definição do seu voto.
O TRE-MS tem instrumentos para verificar ou já verificou doações de pessoas que já morreram, ou pessoas sem condições financeiras que fizeram altas doações?
As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição. Esse limite não se aplica a doações estimáveis em dinheiro, relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80 mil (oitenta mil reais). O candidato pode usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos fixado para o cargo ao qual concorre. Uma preocupação da Justiça Eleitoral neste pleito é a possibilidade de ocorrência de “doador laranja”, ou seja, de uma pessoa que empresta o seu nome e CPF para servir como doadora de campanha, mediante uso de recurso oriundo de caixa 2, a qual será severamente combatida, com apoio do Núcleo de Inteligência já mencionado. A apuração para verificar se houve extrapolação do limite pelo doador é um procedimento simples, feito a partir do cruzamento das informações dos doadores com os dados existentes na Receita Federal acerca dos seus rendimentos. Como também será objeto de verificação em outros órgãos da Administração se existe alguma informação sobre o doador que possa ser útil à Justiça Eleitoral para comprovar a autenticidade da doação, inclusive acerca de eventual uso de CPF pertencente a uma pessoa já falecida. Ocorrendo indícios de irregularidade, as informações serão repassadas ao juiz e promotor eleitoral para investigação e punição, quando comprovado o ato ilícito.
As eleições municipais são consideradas mais complexas e trabalhosas pelo TRE do que as eleições gerais?
As eleições gerais (presidente/vice, governador/vice, senador/suplentes, deputados estaduais e federais) e as eleições municipais (prefeito/vice e vereadores) exigem um grande esforço de toda a Justiça Eleitoral e de seus colaboradores, mas, sem dúvida, as municipais dão mais trabalho, porque são mais candidatos em disputa e há um envolvimento maior do eleitor no processo.
As demandas judiciais, até agora, registram número expressivo? E qual o teor dessas demandas?
Nas eleições municipais, as demandas judiciais são processadas e julgadas pelos juízes eleitorais que detêm jurisdição sobre cada um dos 79 municípios do nosso Estado, funcionando o TRE como instância recursal. Até 20 de setembro de 2016, recebemos no Tribunal 560 feitos relacionados ao processo eleitoral de 2016, sendo 438 recursos contra as sentenças proferidas pelos juízes eleitorais em pedidos de registro de candidaturas, 90 sobre propaganda eleitoral e direito de resposta e 32 envolvendo mandado de segurança, medidas cautelares e agravos em decisões interlocutórias.
Muito tem se falado que o modelo político-partidário do Brasil faliu. Qual a sua opinião sobre isso? E qual seria a solução?
A ampla liberdade de criação de partidos políticos prevista pela Constituição Federal sem a imposição de uma cláusula de desempenho mínimo para as legendas implicou o registro do estatuto de 35 partidos no Tribunal Superior Eleitoral. Além do que, temos conhecimento de que tramitam nos Tribunais Regionais Eleitorais pelo menos 10 pedidos de novos partidos já criados, visando posteriormente ao registro de seus estatutos no TSE, requisito para participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. A Lei dos Partidos políticos, de 1995, trouxe um dispositivo prevendo uma cláusula de desempenho mínima, porém, o Supremo Tribunal Federal o julgou inconstitucional. Atualmente, tramita no Senado a PEC 113-A/2015, que traz proposta de emenda constitucional contemplando cláusula de desempenho, de modo a tornar mais rigorosas as condições para o funcionamento dos partidos políticos. Sou favorável à criação dessa cláusula de barreira, bem como à unificação das eleições (de vereador a presidente), à implantação, para os cargos proporcionais, do voto distrital (com o fim das coligações) e pela mudança na regra de definição dos suplentes de senador.
A conscientização do eleitorado, no sentido de que efetivamente participe da vida política do País, é tema constante no debate eleitoral. O que se pode entender por eleitor consciente?
Eleitor consciente é aquele que possui a compreensão de que o titular da soberania popular é o povo, e que os detentores de mandato são apenas seus representantes para exercerem determinados cargos por período certo. Ou seja, quem sabe que pode, com seu voto, livremente reconduzir os atuais, caso sejam candidatos, ou então eleger novos. É consciente o eleitor que escolhe o candidato a partir do exame: 1) das propostas apresentadas; 2) do histórico de cada um em prol da comunidade; 3) de sua participação em favor do bairro ou da cidade; 4) da percepção de sua capacidade para a resolução dos problemas do município; 5) da “ficha limpa” de cada candidato; 6) do seu grau de comprometimento com o bem comum. E também que fiscaliza a campanha e o mandato, denunciando as irregularidades que eventualmente detectar às autoridades competentes.



