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sábado, 9 de agosto, 2025

Tribunal Regional Eleitoral delimita os horários para carreatas

07/07/2016 – Atualizado em 07/07/2016

Por: Marcio Ribeiro com O Estado

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, baixou a portaria 6/2016, que disciplina regras de propaganda eleitoral na Capital. A medida exige, entre outros pontos, que partidos, coligações ou candidatos que realizarem carreatas, passeatas e comícios informem por escrito a intenção à Zona Eleitoral e à Agetran com 24 horas de antecedência.

Carreatas estarão proibidas das 6h30 às 9h, das 10h30 às 14h e das 16h30 às 19h30, para evitar congestionamentos, e não poderão cruzar com as de adversários. O dispositivo define limites para o uso de equipamentos de som em relação à poluição sonora, com o volume sendo reduzido totalmente a menos de 200 metros de prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; hospitais, UPAs e casas de saúde; escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

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