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quarta-feira, 1 de maio, 2024

Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate Elefante com pelo de roedor

30/05/2016 – Atualizado em 30/05/2016

Cargill conheceu posição da ANVISA nesta segunda-feira (30)

Por: Marcio Ribeiro com informações do Extra

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização de um lote do extrato de tomate da marca Elefante. A medida afeta o lote L011810, cuja o prazo de validade acaba em 7 de outubro deste ano. Segundo a agência, foram encontrados pelos de roedor acima do limite tolerável. O limite de tolerância da agência reguladora é que produtos a base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.

A decisão levou em conta um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias e ressalta que encontrou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana” acima do limite máximo de tolerância pela legislação. A Anvisa também determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.

A resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira. Procurada, a empresa disse que tomará as providências necessárias e que cumpre todas as “normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene”.

Confira a nota da empresa:

A Cargill tomou conhecimento hoje (30) da posição da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e tomará as providências cabíveis em relação ao lote L011810, do extrato de tomate da marca Elefante, embalagem lata de 340 gramas com validade 07/10/2016.

A presença de fragmentos microscópicos nesse tipo de alimento é inerente a matéria-prima advinda do campo, entretanto são adotados cuidados no processo de fabricação, inclusive com a pasteurização do produto, o que elimina quaisquer riscos à saúde humana.

A empresa reitera ainda o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Entenda os limites

A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.

De acordo com a agência reguladora, o padrão está entre os mais rígidos do mundo. Os limites variam de acordo com o alimento. A canela, por exemplo, é extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.

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