10/05/2016 – Atualizado em 10/05/2016
Juíza da VEC determinou a sustação cautelar do regime nesta terça (10). Conduta dela, ao fornecer endereço falso na saída temporária, é analisada.
Por: G1
A juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, determinou a suspensão do regime semiaberto de Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2006. A detenta responde a um processo administrativo por ter dado às autoridades endereço falso na saída temporária de Dia das Mães.
A decisão de sustação cautelar foi comunicada à direção da penitenciária Santa Maria Eufrasia Pelletier, em Tremembé (SP), nesta terça-feira (10). Na prática, a presa perde o direito às saídas temporárias – a próxima a que ela teria direito era a de Dia dos País, em agosto. Também será transferida para outro setor do mesmo presídio.
“A detenta cometeu falta disciplinar de natureza grave ao descumprir as condições impostas na portaria que regula a saída temporária. Sinalizada sua incompatibilidade com a disciplina exigida daqueles que foram contempladas com o regime que estavam inseridos, susto cautelarmente os efeitos do regime semiaberto concedidos”, afirmou a juíza em seu despacho.
Suzane está na unidade desde 2006 e passou a ter direito ao benefício da saída temporária neste ano, depois de progredir do regime fechado para o semiaberto. Desde março, ela saiu em duas ocasiões.
A sustação cautelar deve durar o período do processo administrativo para apuração da conduta da presa – se for comprovado desvio de conduta por má-fé, ela poderá regredir para o regime fechado. Não há prazo para conclusão da sindicância.
Penalidade
Após não ser encontrada no endereço que informou à Justiça, em flagrante da reportagem do Fantástico, Suzane foi capturada e teve o retorno da saída temporária de Dia das Mães antecipado em um dia – ela voltou na madrugada desta segunda-feira (9) e está isolada.



