12/04/2016 – Atualizado em 12/04/2016
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
Crianças transitando na garupa de motocicletas e utilizando como proteção capacete próprio para adultos, não é uma cena difícil de ser vista pelas ruas de Três Lagoas e o que os condutores parecem não entender são os riscos que seus passageiros mirins correm ao serem transportados em condições irregulares.
O código brasileiro de trânsito determina que crianças com idade inferior aos sete anos, ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, não podem ser transportadas em motocicletas, sendo esta uma infração gravíssima que pode render ao condutor, multa e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento do documento de habilitação.
Pelas ruas da cidade, é fácil encontrar motociclistas, que acreditando estarem protegendo seus pequenos passageiros, posicionam as crianças em sua frente, os deixando sobre o tanque de combustível, ou até mesmo transportando a criança em meio a dois passageiros, neste caso o condutor passa a responder por uma nova infração, a de transitar em veículo com lotação excedente sob pena de multa, e medida administrativa de retenção de veículo.
O transporte em qualquer uma destas circunstâncias expõe a criança a um risco iminente, já que pela fragilidade dos pequenos, qualquer tipo de acidente pode se tornar fatal, ainda mais quando o passageiro não utiliza os itens de segurança adequados, como o capacete que deve ter o tamanho equivalente a cabeça da criança além das vestes adequadas, que minimizem as lesões em caso de queda.



