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terça-feira, 28 de abril, 2026

Está valendo multa dobrada para parada irregular em vagas especiais

08/01/2016 – Atualizado em 08/01/2016

Por: Campograndenews

A punição para quem estaciona indevidamente em vaga especial para idosos ou pessoas com algum tipo de deficiência ficou mais rígida a partir desta quinta-feira (7). É que entrou em vigou a alteração na Lei Federal 3146, publicada em julho de 2015, e a multa dobrou para o condutor que cometer este tipo de infração.

Conforme o diretor do departamento de fiscalização de trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Sandro Clever de Azevedo, a multa passou de leve para grave. O valor, que antes era de R$ 53,90, e tirava 3 pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem cometesse a infração, passou para R$ 127,69 e o condutor ainda perde sete pontos na carteira.

“Os infratores precisam de uma lei mais rígida para se conscientizar sobre os seus erros. Não é tolerável que uma pessoa que tenha saúde ocupe a vaga de uma pessoa com pouca mobilidade. Muita gente não quer deixar o carro longe da onde deseja ir acaba fazendo isso, apesar das placas que sinalizam as vagas especiais”, explicou Sandro.

Segundo ele, desde ontem, agentes de trânsito estão em fiscalização visitando as vagas especiais para saberem se estão ocupadas por quem deve. “Encontramos irregularidades principalmente em supermercados e shoppings”, destacou o diretor.

Ao todo, 5% das vagas existentes na Capital são destinadas aos idosos e 2% a pessoas com deficiência física. A alteração da lei foi um pedido do Estatuto de Pessoas com Deficiência. “Só sentindo no bolso que a pessoa vai entender que não a vaga não é dela e irá aprender”, finalizou Sandro.

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