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Comissão presidida por Delcídio aprova projeto que reduz imposto sobre o turismo rural

25/06/2015 – Atualizado em 25/06/2015

Por: Assessoria de Imprensa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto que limita a 3% a alíquota de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o turismo rural. Atualmente, o limite é de 5 %. A proposta, que seguiu para votação em Plenário, beneficia diretamente os principais destinos do turismo sul-mato-grossense, como Bonito e o Pantanal.

“Mato Grosso do Sul tem um turismo pujante, com grande potencial em praticamente todas as regiões do estado, mas já bastante desenvolvido na Região Sudoeste – em Bonito, Jardim e Bodoquena – e no Pantanal, que inclui Corumbá, Miranda, Aquidauana e Coxim. A proposta que aprovamos na CAE diminui a carga tributária sobre a prestação de serviços. Isso é fundamental para alavancar a atividade. O nosso estado tem muito a ganhar porque desenvolve o turismo compromissado com o meio ambiente, a sustentabilidade e, mais do que nunca, com tudo aquilo que, ao longo desses anos, com determinação e muito trabalho, temos procurado preservar: as belezas naturais do nosso estado”, comemorou o presidente da comissão, Delcídio do Amaral(PT/MS).

Benefícios – De autoria do ex-senador Lauro Antonio, o Projeto 65/2012 altera a Lei Complementar 116/2003 e muda a alíquota máxima do ISS incidente nos serviços prestados no âmbito do turismo rural. O texto acrescenta à lista de serviços que pagam o ISS máximo de 3 % a atividade de “agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços desde que prestados no meio rural”.

O ISS é previsto na Constituição como imposto de competência dos municípios e não incide nos serviços tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de alçada estadual.
Indicado para relatar o projeto, o senador Wilder Morais (DEM-GO) diz que a lei atualmente em vigor passou ao largo de temas sensíveis como o turismo rural, fixando apenas a alíquota máxima de 5% para todos os casos.

“No caso do turismo rural, a possibilidade de incidência de 5% é especialmente danosa ao desenvolvimento do setor. A limitação em 3% não só significa um alívio na carga tributária suportada pelos respectivos prestadores de serviço, como também contribui para que as alíquotas em geral praticadas no país se assemelhem e convirjam para patamares baixos”, diz Wilder Morais em seu relatório.

Saneamento – A CAE também aprovou o Projeto de Lei do Senado 95/2015, que altera a Lei 11.445/2007, e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, criando o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB. O objetivo é estimular as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico a aumentarem seu volume de investimento, por meio da concessão de créditos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e à Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PSEP).

“A proposta é de extrema relevância porque trata de saneamento, ou seja, de medicina preventiva. Para cada R$1 investido em saneamento, economizamos R$ 4 nos gastos com saúde. Esse projeto cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB, reduzindo a carga tributária, tirando o COFINS, tirando o PIS/PASEP e, com isso, viabilizando as condições necessárias para que, com essa economia, as empresas de saneamento invistam nos estados e municípios. É um projeto fundamental para Mato Groso do Sul e o Brasil, e eu fico contente de ter presidido uma sessão na qual aprovamos uma proposta importante como essa”, comentou Delcídio.

Divulgação

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