Mulher de 32 anos e homem de 45 anos apresentaram versões diferentes sobre a confusão, onde polícia constatou ferimentos e registrou ocorrência de lesão corporal
Uma discussão envolvendo um casal terminou em uma ocorrência de lesão corporal na noite desta quinta-feira, 09, no bairro Jardim Alvorada, em Três Lagoas. Um homem de 45 anos e uma mulher de 32 anos foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) após uma troca de acusações de agressões físicas.
Segundo informações do registro policial, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atender uma ocorrência de vias de fato. Ao chegar ao endereço informado, a equipe encontrou as duas partes envolvidas na situação.
A mulher de 32 anos relatou aos militares que havia ingerido bebida alcoólica e que uma discussão teria sido motivada por ciúmes. Conforme sua versão, o homem de 45 anos teria ido até sua residência e desferido um soco contra sua boca.
Já o homem apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Ele afirmou que estava trabalhando e que mora próximo ao imóvel onde ocorreu a confusão. Segundo ele, ao retornar para casa, encontrou a mulher dentro da residência com uma bicicleta e teria solicitado diversas vezes que ela saísse do local para que pudesse guardar o veículo na garagem.
Ainda conforme o relato do homem, após a insistência para que ela deixasse o imóvel, a mulher teria iniciado as agressões, desferindo socos, tapas e arranhões contra ele. Ele também afirmou que um tijolo teria sido arremessado contra seu veículo, causando danos, situação que deverá ser investigada.
Durante o atendimento, os policiais constataram que a mulher não apresentava lesões aparentes. Já o homem apresentava arranhões próximos à orelha direita e na região do rosto, compatíveis, em princípio, com as agressões relatadas. Diante das versões conflitantes e dos ferimentos identificados, ambos foram encaminhados para a DEPAC, onde foram apresentados à autoridade policial para as providências cabíveis.
O caso foi registrado, em tese, como lesão corporal dolosa, prevista no artigo 129 do Código Penal, além de possível crime de dano ao patrimônio, caso seja confirmada a avaria no veículo.
Na delegacia, as partes chegaram a um acordo e o homem de 45 anos informou que não tinha interesse em representar criminalmente contra a mulher de 32 anos, sendo orientado sobre o prazo legal de seis meses caso decida posteriormente pela representação. O caso segue sob análise da Polícia Civil.


