13/05/2015 – Atualizado em 13/05/2015
Acidente aconteceu em 2009 e município foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima
Por: Correio do Estado
O município de Três Lagoas foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um homem ferido em um acidente provocado por um agente público que conduzia uma ambulância. A decisão foi unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
Conforme os autos do processo, a vítima foi atropelada pela ambulância em 2009, sofreu fraturas na clavícula e tornozelo e entrou com o processo indenizatório alegando que teve prejuízos no trabalho;
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o município alegou que apesar da ambulância ser da prefeitura, o condutor era funcionária do Estado e estava transportado um paciente até um posto de saúde em velocidade compatível com a via, quando teve a visão ofuscada pelos raios
solares e não conseguiu enxergar a vítima.
A Prefeitura alegou também que o ocorrido não provocou transtornos psicológicos ou perda da capacidade de trabalho, sendo o valor de indenização excessivo.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva, relator do processo, considerou que mesmo que o motorista não fosse funcionário da prefeitura, estava a serviço do município ao dirigir a ambulância e que a vítima precisou fazer cirurgias no ombro e tornozelo, gerando danos de ordem moral.
Ainda conforme a decisão, consta no laudo pericial que a vítima teve redução funcional de 40% em decorrência de ferimentos do acidente, o que é agravado pelo fato da vítima exercer função de auxiliar de mecânico.
Por fim, foi considerado que todos os condutores estão sujeitos a ação dos raios solares e que deve haver atenção redobrada ao dirigir.
