26/12/2014 – Atualizado em 26/12/2014
Por: Diario da Região
A Justiça Federal de Três Lagoas (MS) concedeu liminar para suspender a licitação que prevê a instalação de um pedágio na ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na divisa com o Estado de São Paulo. Com a decisão, o governo de Mato Grosso do Sul não teria tempo hábil para cassar a decisão, em primeira instância, e concluir o processo licitatório ainda em 2014.
De acordo com a decisão, o descumprimento de liminar implicará em multa no valor de R$ 2 mil. Movimento contrário à instalação da praça de pedágio na ponte encabeçado pelo ministro de Portos, Edinho Araújo (PMDB), a obra da ponte foi concluída em 1998 pelo governo de São Paulo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que questionou a legalidade de convênio firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit). A ponte rodoferroviária está localizada entre os municípios de Aparecida do Taboado e Rubinéia – a cerca de 500 quilômetros de Campo Grande.
Um dos argumentos apresentados pelos procuradores da República é de que na licitação não ficou comprovada por exemplo a viabilidade econômica do pedágio. O menor valor da tarifa fixado durante a licitação foi de R$ 4,48.
“Nesse contexto, vislumbra-se óbice ao prosseguimento do procedimento licitatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por apresentar objeto cuja administração e exploração podem ter sido delegadas em procedimento formalmente inválido, de modo que razoável se revela a suspensão do procedimento licitatório até que seja examinada a validade do ato delegatório inicial, diante do risco de se causar prejuízos tanto à administração quanto aos que com ela pretendem contratar”, disse o juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas.
Movimento
Além de Edinho, o deputados estaduais, como Itamar Borges (PMDB), e a Associação dos Municípios do Oeste Paulista (AMOP) e Associação dos Municípios da Araraquarense (AMA) também se posicionaram contra a criação do pedágio.



