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quarta-feira, 29 de abril, 2026

Justiça do Trabalho determina o bloqueio de bens da Petrobras

19/12/2014 – Atualizado em 19/12/2014

Por: Rosana Siqueira – Correiodoestado

A juíza do Trabalho Daniela Rocha Peruca da 2ª Vara da Justica do Trabalho de Três Lagoas determinou ontem bloqueio de conta da Petrobras para pagamento dos salários de mais de 2,7 mil trabalhadores da UFN 3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados) em Três Lagoas . A Justiça deu prazo até hoje para responder oficialmente sobre o montante.

Na quarta-feira após solicitação da Justiça o Banco Central informou que o Consórcio UFN3, formado pelo Galvão Engenharia S/A e SinopecPetroleum do Brasil Ltda, formado pelas empresas Galvão Engenharia S/A e Sinopec Petroleumdo Brasil LTDA, não tem R$ 49 ,8 milhões em conta ou bens para
pagar as dívidas. De acordo com informações da Justiça, o valor devido
pelo consórcio seria “muito aquém do necessário”.

O consórcio é responsável pela construção de 82% das obras da Fábrica de Fertilizantes da Petrobras em Três Lagoas, têm R$ 50 milhões em suas contas para pagarem salários atrasados, multas e rescisões trabalhistas dos aproximadamente 2,7 mil trabalhadores, além das passagens de volta
para casa.

De acordo com a juíza do trabalho, Daniela Rocha Rodrigues Peruca, “a intenção da Justiça é resolver a situação desses trabalhadores o quanto antes”.

Adiantamento

De acordo com matéria do Estado de SP, a Petrobras adiantou R$ 356,7 milhões, que não foram quitados, ao consórcio UFN3, responsável pela construção da fábrica. As antecipações deveriam ser pagas em futuras medições, mas o consórcio – formado pela Galvão Engenharia (líder) e Sinopec Petroleu m do Brasil – entrou em insolvência, teve o contrato da obra rescindido pela Petrobras e não terá mais como quitar a dívida com recursos de medições.

A posição da Petrobras está em recurso impetrado por seus advogados contra uma liminar concedida à construtora GDK, que era a antiga líder do consórcio e vendeu sua parte (33%) para a Galvão, mas não recebeu pelo negócio. Na liminar, o juiz determina que a Petrobras deposite em juízo R$ 15,7 milhões, a título de futuras medições, à GDK. No entanto, em recurso judicial, a Petrobras garante que não há verbas disponíveis para a Galvão ou para o consórcio.

“A Petrobras ao verificar a possibilidade de cumprimento da determinação constatou inexistir saldo de pagamentos a serem feitos ao consórcio, haja vista ser este último dever à Petrobras a quantia de R$ 356.701.720,83 decorrentes de adiantamentos contratuais não quitados”, argumenta o advogado da Petrobras Adriano de Amorim Alves.

Segundo a Petrobras, há somente duas medições a serem pagas, mas esses recursos já estão bloqueados para pagar direitos trabalhistas de parte dos 5,3 mil operários demitidos e garantir a alimentação dos trabalhadores que ainda permanecem no canteiro da obra.

Imagem ilustrativa

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