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Homem é flagrado dirigindo em “estado de embriaguez

05/12/2014 – Atualizado em 05/12/2014

Homem é flagrado dirigindo em “estado de embriaguez”

Por: Thais Dias com informações de Alvarez Junior

Na madrugada desta sexta feira (05), a PM (Polícia Militar) em patrulhamento pela Av. Clodoaldo Garcia sentido Campo Grande/ Três Lagoas avistou um caminhão trafegando em “zig-zag” e fechando um veículo de passeio.

Após a abordagem e feito o procedimento do bafômetro foi constada embriaguez ao volante, o motorista estava 0.50Mmg, de álcool no sangue, sendo encaminhado ao 1°DP (Primeiro Distrito Policial) para as medidas cabíveis.

Entenda a Lei Seca

Qualquer concentração configurará infração de trânsito, sujeita a multa de R$ 1.915,40.

As regras da Lei Seca estão ainda mais rígidas. A partir desta terça-feira (29), o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido a fiscalização de trânsito estará automaticamente sujeito a multa de R$ 1915,40, suspensão do direito de dirigir e terá o veículo retido. Agora, o agente de trânsito não precisará apenas do etilômetro (bafômetro) para confirmar a embriaguez. O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica.

De acordo com a resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União desta terça-feira, esses indícios deverão ser descritos na ocorrência e podem ser sonolência; vômito; odor de álcool no hálito; agressividade; arrogância; exaltação; ironia; dificuldade no equilíbrio; fala alterada; entre outros.

A Lei estabelece o parâmetro de 0,05 mg/L [miligramas de álcool por litro de ar] apenas porque é uma recomendação do Inmetro como margem de segurança do etilômetro. Na prática, o condutor não poderá ingerir nenhuma quantidade de álcool que já será considerada a infração de trânsito. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial”, enfatiza o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir. De acordo com o ministro, o teste do bafômetro e o exame de sangue passarão a ser agora aliados dos motoristas. “Os testes servirão como prova de inocência daquele motorista que apresentar esse conjunto de sinais, mas que sabe que não ingeriu bebida alcoólica. Ele poderá inclusive ser apenas autuado na infração e se livrar da acusação de crime, caso apresente uma concentração menor do 0,34 mg/L”, explica.

Os motoristas ainda podem se recusar a realizar o teste do bafômetro e os testes de sangue, mas caberá ao agente de trânsito decidir se ele está ou não alcoolizado. “Sempre haverá a possibilidade de reparação judicial para aqueles que se considerarem injustiçados. No entanto, acreditamos no bom senso dos nossos agentes de trânsito, que foram capacitados para cumprir a lei”, garante.

Além da ficha com os sinais de embriaguez, constatados pelo agente, serão consideradas ainda as provas testemunhais, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

Crédito: A. Junior

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