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quarta-feira, 2 de setembro, 2026

Justiça Federal determina bloqueio de bens no processo do Balneário Municipal

03/12/2014 – Atualizado em 03/12/2014

O Juiz Federal Dr. Roberto Polini determinou bloqueio parcial de bens dos envolvidos no processo do Balneário Municipal

Por: Redação

O Juiz Federal da 1ª Vara de Três Lagoas, após a audiência realizada nesta data, determinou o bloqueio parcial de bens dos envolvidos na ação civil pública por improbidade administrativa e de suposta prática de atos de improbidade administrativa, contra Simone Nassar Tebet, Walmir Marques Arantes, Getúlio Neves da Costa Dias, Hélio Mangialardo, José Scaransi Netto, Simone dos Santos Godinho Mello, Ailton Mota, Antônio Fernando de Araújo Garcia e Anfer Construção e Comércio Ltda.

O fato gerador foi a contratação de serviços de execução de obras de revitalização e reforma do balneário municipal de Três Lagoas pelo Município de Três Lagoas (MS), custeado em parte com Verbas Federais.

O Ministério Publico Federal propôs uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa diante de possíveis irregularidades na licitação da obra em questão em decorrência de frustração da licitude e do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios (tomada de preços) n. 17/2006 e 27/2007, ambos do Município de Três Lagoas-MS, instaurados) e se teria desrespeitado a Lei 8.666 (das licitações) com vantagens de terceiros.
Segundo o que foi denunciado a empresa vencedora foi a Anfer Construções e Comércio Ltda de propriedade conjunta de Antônio Fernando de Araújo Garcia e de STA Serviços de Locações e Comércio Ltda, sendo estes também proprietários da empresa Financial Construção Industrial Ltda.

Quanto ao procedimento licitatório 4661/2007 (tomada de preços n. 27/20074), menciona-se a presença das mesmas irregularidades da tomada de preços n. 17/2006, incluindo-se a exigência indevida de visto do CREA para participação da licitação.

Afirma-se, segundo relatório da CGU, que no procedimento licitatório participaram apenas duas empresas, sendo uma delas indevidamente inabilitada, constando ainda uma terceira empresa que teria desistido de participar do certame sem justificativa.

Menciona-se ainda na ação que a requerida Simone Nassar Tebet, por ocasião de sua campanha eleitoral de 2008, para o executivo municipal, teria recebido doações de R$78.000,00 das empresas Anfer Construções e Comércio e Financial Construções Ind. Ltda, de propriedade de Antonio Fernando de Araújo Garcia, e os demais réus teriam ocupado cargos subordinados a Simone Nassar Tebet.

Em relação ao ressarcimento de danos, o Ministério Público Federal aponta a responsabilidade dos réus individualizada da seguinte forma: a) R$ 783.266,08, relacionado ao contrato inicial 1ª etapa, atribuída à ré Simone dos Santos Godinho Mello, R$ 232.749,32, relacionado ao valor inicial do contrato da 2ª etapa, 3º aditivo, ao réu Ailton Mota, R$ 1.211.829,39 relacionado a ambas as etapas do processo licitatório, aos demais requeridos.

O Juiz Federal Roberto Polini deferiu em parte, o pedido liminar, e decretou a indisponibilidade de bens da Anfer Construção e Comércio Ltda, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado (R$ 1.211.829,39), ou seja, R$ 242.365,88 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Determinou também o bloqueio pelo BACEN-JUD e RENAJUD.

As partes podem apresentar defesas escritas em até quinze dias, abrindo o precedente da manifestação da União para dizer se tem interesse em atuar no processo.

Lei a decisão no link:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/149258406/processo-n-0003272-2520144036003-da-subsecao-judiciaria-de-tres-lagoas

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