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Câmara pode liberar até nove armas por pessoa

02/12/2014 – Atualizado em 02/12/2014

Por: Congresso em Foco

Um grupo de deputados se movimenta para aprovar, nos próximos dias, o Projeto de Lei 3722/2012, que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Em resumo, o texto permite a posse de armas em casa, no local de trabalho (se for dono do estabelecimento) ou em propriedades rurais, aumentando o número de armas e munições por cidadão. A matéria será discutida nesta terça-feira (2), na comissão especial instalada na Câmara com o objetivo exclusivo de votá-la. Membros do colegiado querem aprová-la até o fim do ano, uma vez que a comissão será extinta com o início da nova legislatura, em fevereiro. Não há deliberação parlamentar durante o recesso de janeiro.

O projeto estabelece normas para compra, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, definindo penas para eventuais violações das regras. Entre os pontos polêmicos da proposta está o que garante ao cidadão, sob certas condições, o direito de adquirir e portar na rua até nove armas de fogo. O texto também aumenta o número de munição para portadores de armamento: de 50 balas por ano para 50 balas por mês. A proposta enfrenta resistência do governo, que prefere manter as diretrizes da atual legislação.

De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o projeto passou pela primeira audiência pública da comissão na última quarta-feira (26). E já pode ter seu relatório final encaminhado ao plenário daqui uma semana, tão logo seja realizada a segunda audiência, prevista para amanhã (quarta, 3). O relator, Cláudio Cajado (DEM-BA), chegou a apresentar uma nova versão para o projeto em outubro de 2013. Mas a discussão acabou ficando para este ano. E, se depender da comissão especial, desta vez será aprovado. O deputado trabalha em novo parecer.

Regulamentação

Na justificativa de seu projeto, Rogério Peninha critica a tramitação do atual estatuto. “A par do grande impacto que causaria na sociedade brasileira, o Estatuto do Desarmamento ingressou no mundo jurídico sem a necessária discussão técnica sobre seus efeitos ou, tampouco, sua eficácia prática para a finalidade a que se destinava: a redução da violência. Fruto de discussão tênue e restrita ao próprio Congresso, sua promulgação ocorreu bem ao final da legislatura de 2003, ou, como identifica o jargão popular, no ‘apagar das luzes’”, diz o deputado.

Ele defende novo “conceito” para o tema (“Estatuto de Regulamentação das Armas de Fogo”), e também menciona o referendo de 2005. “O desarmamento civil, portanto, é uma tese que, além de já amplamente rejeitada pela população brasileira – o que, por si só, já bastaria para sua revogação –, se revelou integralmente fracassada para a redução da violência, seja aqui ou em qualquer lugar do mundo em que implantada. Ao contrário, muito mais plausível é a constatação de que, após o desarmamento, muito mais cidadãos, indefesos, tornaram-se vítimas da violência urbana”, ponderou.

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