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quinta-feira, 30 de abril, 2026

Associação dos Magistrados reprova movimento da OAB-RJ para pedir afastamento de juiz

14/11/2014 – Atualizado em 14/11/2014

João Carlos de Souza Correa deu ordem de prisão para ex-agente da Lei Seca. Ele dirigia carro sem placa e documentação

Por: oglobo.com

RIO – A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota nesta quinta-feira para desaprovar as declarações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e condenar o que considera um “chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira”. Pela manhã, conselheiros da OAB decidiram reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.

Segundo os conselheiros da OAB, aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.

— Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB- RJ , Felipe Santa Cruz.

Em nota, a AMB diz que é “lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário Brasileiro”. A associação diz que “seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil, o que contribuiria para agilizar o andamento dos processos”.

Os conselheiros da OAB aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio. O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.

“(…) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (…) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (…) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante”, diz um trecho da decisão

Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão de quarta-feira.

Reunião dos conselheiros da OAB - Divulgação

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