25/06/2014 – Atualizado em 25/06/2014
Por: Correio do Estado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou inconstitucional uma lei aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande que determinava que os hospitais da cidade, tanto públicos quanto privados, deviam disponibilizar profissionais de odontologia em suas Unidades de Terapia Intensiva.
A Câmara, em sua defesa, sustentou não haver necessidade de criar cargos para o cumprimento da lei, e ainda que o Tribunal de Justiça não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal que ofende a Constituição Federal.
O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva votou pela declaração de inconstitucionalidade da norma, dizendo que “os Municípios, desde que observado o devido processo legislativo, estão autorizados a legislar sobre proteção e defesa da saúde, conforme art. 8º da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”, e que “o ato impugnado invade atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal, competente para deflagrar o processo legislativo acerca de matéria que implicará, ao fim e ao cabo, na criação de cargos públicos, bem como na criação e estruturação de secretarias e órgãos da administração pública municipal”.
Ademais, a lei também não passou pelo controle prévio de constitucionalidade, a ser realizado pelo prefeito antes de sua sanção. E concluiu o relator: “Diante dessa realidade, configurado o vício de inconstitucionalidade formal propriamente dito (inobservância ao devido processo legislativo), tenho que o ato impugnado, qual seja, a Lei Ordinária Municipal n. 5184, de 31 de dezembro de 2012, é inconstitucional desde o seu nascedouro, não havendo se falar em convalidação dos procedimentos legislativos anteriores”. A declaração de inconstitucionalidade foi acolhida por unanimidade, nos termos do voto do relator.



