21.4 C
Três Lagoas
segunda-feira, 2 de novembro, 2026

Justiça do RJ reverte decisão da 1ª instância e dá vitória à Rede Record contra Susana Vieira

10/05/2014 – Atualizado em 10/05/2014

Por: MidiaMax/ R7

A Justiça do Rio de Janeiro acatou um recurso da defesa da blogueira do R7 Fabíola Reipert e da Rádio e Televisão Record S.A. e decidiu — por unanimidade — reverter uma decisão da 1ª instância contrária à emissora em uma ação movida pela atriz global Susana Vieira. No acórdão, os desembargadores ainda condenaram a atriz a pagar as despesas com honorários da ação.

Após a publicação de uma matéria jornalística no blog da Fabíola Reipert, cujo título é “Susana Vieira dá ‘piti’ em Búzios, no Réveillon”, a atriz global procurou a Justiça para pedir “proibição de novas notícias ofensivas; direito de resposta; a retirada das matérias do sítio eletrônico; e reparação moral”.

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro afirmaram, em sua decisão, que “o caso evidencia conflito entre princípios constitucionais”. Segundo o acórdão, “de um lado, a liberdade de expressão do veículo de comunicação e o direito difuso da sociedade à informação verdadeira” e, do outro, “a honra e a intimidade da autora, que teriam sido violadas”.

Apesar da ponderação, os desembargadores explicaram, em seu voto, que a liberdade de expressão está à frente de qualquer outro interesse porque, ao mesmo tempo, é um direito de todas as pessoas e ainda é responsável pelo exercício de outros direitos.

“Embora não haja hierarquia entre normas constitucionais, em razão do princípio da unidade da Constituição, prevalece na doutrina e na jurisprudência que a liberdade de expressão goza de posição privilegiada nos ordenamentos jurídicos democráticos, por possuir um caráter dúplice: ao mesmo tempo em que é um direito substantivo de todas as pessoas, representa também pré-requisito para o exercício de outros direitos, como a própria democracia.”

Assinada pelo desembargador Agostinho Teixeira, que foi o relator do processo, a decisão reverte a decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro e ainda condena Susana Vieira a pagar os custos do processo.

“ Concluo, desse modo, que inexiste dano moral a ser reparado. Inviável, portanto, o direito de resposta, a exclusão das matérias e a censura prévia, vedada expressamente pela Constituição em vigor (artigo 5º, IX). […] Isso posto, dou provimento aos recursos para julgar improcedentes os pedidos e condenar a autora ao pagamento das custas e honorários de 10% do valor da causa.”

Foto: Divulgação

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Três Lagoas passa a exigir focinheira e guia adequada para cães de grande porte em locais públicos

Legislação municipal estabelece regras para a circulação de animais que possam oferecer riscos e prevê responsabilização dos tutores por danos a terceiros. Os tutores de...

Enem 2026 começa neste domingo em todo o país

Em Mato Grosso do Sul, portões fecham ao meio-dia; provas serão aplicadas nos dias 8 e 15 de novembro. Estudantes de todo o Brasil entram...

Campanha leva vacinação para escolas de Três Lagoas e outros 78 municípios de MS

Ação será realizada entre os dias 3 e 13 de novembro e prevê atualização das cadernetas de crianças e adolescentes. Uma mobilização para ampliar a...
error: Conteúdo Protegido