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quinta-feira, 14 de maio, 2026

Operário de empresa de alimentos é indenizado após ser chamado de ‘macaco’

07/05/2014 – Atualizado em 07/05/2014

Operário é indenizado após ser chamado de ‘macaco’ em SC

Juiz alegou que patrão não tem o direito de menosprezar trabalhador com tal expressão

Por: R7

Um operário de uma empresa de alimentos de Florianópolis vai receber indenização de R$ 15 mil por ter sido chamado de ‘macaco’ pelos patrões. O juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trablho, fixou a indenização em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido à metade no julgamento em 2º grau pelos desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

A decisão é final e não cabe recurso. O TRT não divulgou o nome da empresa.

Em sua decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon destacou que “todos sabem que a expressão é racial e discriminatória” e lamentou que isso ainda ocorra nos dias atuais.

— Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro, muito menos um empregador em face do empregado. A condição de patrão não lhe dá o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de desprezo.

A empresa alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de trabalho. Mas, as testemunhas confirmaram o ‘comportamento indecoroso’ por parte dos empresários, disseram as testemunhas.

Entre outras ofensas, os patrões chamavam o empregado de ‘negão’ e de ‘macaco’.

Nos últimos dias, outra manifestação racista registrada na Espanha contra o jogador brasileiro Daniel Alves motivou uma campanha na internet com o slogan “Somos Todos Macacos”.

O advogado trabalhista Nilo Kawai, de Florianópolis, assumiu a causa e lamentou o baixo valor da indenização.

— Infelizmente esses casos ainda são comuns, e a Justiça precisa punir os responsáveis exemplarmente para reiterar a luta contra o racismo e pelo respeito à dignidade do ser humano.

Kawai foi defensor de outra vítima de racismo em Florianópolis, nos anos 1990, quando a concessionária de energia Eletrosul demitiu um funcionário negro com a justificativa manifestada pelo chefe de que queria ‘limpar o departamento’.

Em primeira instância, a empresa justificou que a justificativa teria sido ‘uma brincadeira’. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho e o trabalhador foi readmitido dois anos depois e recebeu todos os direitos pelo período em que ficou afastado.

Ao reduzir o valor da indenização que seria paga ao trabalhador chamado de “macaco’, os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC destacaram que a quantificação da indenização por dano moral ‘deve atender às necessidades do ofendido e aos recursos do ofensor’.

Para os desembargadores, o valor não poderia ser muito elevado que acarrete o ‘enriquecimento sem causa daquele que recebe, nem tão insignificante que seja inexpressivo para quem paga’.

Os magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil, valor que consideraram suficiente para cumprir as funções ‘compensatória e pedagógica’.

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